Reta final: 10 pontos importantes para quem ainda não declarou o IR

Na Bahia, mais da metade das declarações já foram entregues há menos de 30 dias para o término do prazo final

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  • Priscila Natividade

Publicado em 8 de junho de 2020 às 05:00

- Atualizado há um ano

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O que era para o final do mês de abril ficou para o último dia do mês de junho, porém metade dos baianos já prestaram as contas com o leão este ano. Segundo o último balanço divulgado pela Receita Federal, faltando menos de 30 dias para o término no prazo, na Bahia, 655 mil declarações foram entregues, 51,3% do total estimado de 1.277 milhões. E tem contribuinte aproveitando o isolamento social para adiantar seu lado. Isto porque, no ano passado, até 2 de abril, quando faltavam 28 dias para o prazo final, cerca de 402 mil declarações havia sido entregues, 33,3% do total estimado de 1.208 milhão.

Ou seja, falta menos gente entregar a declaração do IR do que no ano passado. O cenário, porém, precisa levar em consideração o enfrentamento da pandemia do covid-19, que estendeu o limite para o envio do Imposto de Renda (IR) para mais um mês. No Brasil, até o início da primeira semana de junho, foram enviadas cerca de 16.652 milhões de declarações, sendo que a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Para quem ainda não entrou nas estatísticas de entrega do IR, o CORREIO montou um guia bem prático com tudo que o contribuinte precisa saber faltando 22 dias para terminar o prazo para entrega do formulario do Imposto de Renda (veja abaixo). A primeira dica é começar a juntar logo todos os comprovantes para não deixar passar nenhum comprovante e também evitar os tradicionais congestionamentos do site da Receitanos últimos dias. 'A orientação é sempre para que o contribuinte não deixe para última hora', destaca Demian Fagundes, da Receita Federal (Foto: Divulgação) Outro conselho é ligar o alerta para os erros mais comuns no preenchimento da declaração, afinal, ninguém quer cair na malha fina. Ainda de acordo com a Receita, entre os cinco principais está a obrigatoriedade da guarda judicial para que o contribuinte declare como dependentes os menores de 21 anos (exceto filhos e enteados).

Outro equívoco recorrente é declarar despesas médicas de terceiros que não seja o titular e seus dependentes, não informar todos os rendimentos tributáveis e preencher de forma incorreta o CNPJ das fontes. O valor do 13º Salário da pensão alimentícia também não deve ser incluído no total do valor pago da pensão, como acrescenta superintendente-adjunto da 5ª Região Fiscal e auditor-fiscal da Receita Federal, Demian Fagundes.

“A orientação é sempre para que o contribuinte não deixe para última hora a entrega da declaração, pois imprevistos podem acontecer. É recomendável entregar a declaração de forma mais correta possível, mesmo que falte alguma informação, pois há a possibilidade de fazer, a qualquer momento, uma declaração retificadora. Melhor cumprir o prazo e evitar a multa”.

A Delegacia da Receita Federal em Salvador está disponibilizando durante a pandemia, um plantão fiscal para orientações sobre o preenchimento e entrega da declaração até o dia 30 de junho, das 8 às 14h, através do telefone (71) 3416-1350.

DEZ PONTOS IMPORTANTES PARA QUEM DEIXOU O IR PARA O ÚLTIMO MÊS 

Quais os principais cuidados nesta reta final?

Para a sócia-tributarista da AiTax Consultoria Tributária, Caroline de Souza, muita gente acaba deixando a prestação de contas com o leão para o prazo limite por conta da falta de tempo e organização dos documentos a serem declarados. É justamente aí que mora o risco de acabar caindo na malha fina e só perceber isso, quando o dinheiro da restituição não chega na conta. O fato de ter prorrogado o prazo, acaba levando alguns contribuintes a postergar ainda mais o envio do IR. “Não perca o novo prazo para entrega, que termina no dia 30 de junho. Declare todas as formas de rendimentos, seja por conta da remuneração, indenização, locação para evitar as malhas fiscais”, afirma.

2. Quais os riscos para quem deixa a declaração para os últimos dias? 

Ao prestar as contas com o Fisco, o contribuinte tem aí não só o risco de deixar passar alguma informação importante, mas também vai ter que enfrentar aquele congestionamento que ninguém merece no site da Receita Federal, sobretudo, no último dia do prazo, que termina em 30 de junho. “O principal risco é descobrir na última hora que ainda precisa de algum documento que leva alguns dias para obter – como um informe de rendimentos, um comprovante bancário, o CPF de um dependente. Outro problema é que, nos últimos dias, o site da Receita Federal fica congestionado, impedindo que muita gente consiga baixar o programa”, pontua o advogado tributarista da startup contábil IRbot, Victor Gadelha. 'O principal risco é descobrir de última hora que faltou algum documento', alerta Victor Gadelha, da IRbot (Foto: Divulgação) 3. O que é preciso ficar atento nesse momento?

Imagina chegar no último dia e descobrir que está faltando um comprovante? Visto que faltam menos de 30 dias para a entrega da declaração do IR, quem vai declarar deve, o quanto antes, tirar um momento nesta quarentena para recolher todos documentos necessários. “Se não conseguiu preparar a documentação e acabou ficando para reta final é preciso ser persistente e dedicar-se com afinco a tarefa de elaborar a declaração. Se faltar algum documento, vá atrás até conseguir. Não deixe pra depois”, afirma o contador e presidente da Ativa Consultoria e Serviços Contábeis, Ailton Pereira.

4. O que mudou na declaração do IR 2020?

Os itens que a partir deste ano exigem preenchimento mais detalhado se referem a bens e aplicações financeiras, como destaca a sócia-tributarista da AiTax Consultoria Tributária, Caroline de Souza. “Eram campos que até estavam disponíveis para serem preenchidos nos últimos anos, mas não eram cobrados, para este ano serão obrigatórios”, adverte Caroline de Souza. Bens como imóveis, veículos, contas correntes e aplicações financeiras vai precisar ser declarado de forma detalhada. Outra mudança diz respeito ao contribuinte que é empregador de trabalhador ou trabalhadora doméstica: “este ano, não será possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal com a Previdência Social (INSS). Até o ano passado, era possível deduzir até R$ 1.251”, completa a especialista.  'Este ano não será possível reduzir IR para quem é empregador de trabalhadora doméstica', esclarece Caroline de Souza, da AiTax (Foto: Divulgação) 5. Quem deve declarar esse ano?

Devem declarar o IR este ano, quem recebeu rendimentos tributáveis como salário, aluguel, honorários entre outros, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Porém, o contador e presidente da Ativa Consultoria e Serviços Contábeis, Ailton Pereira lista mais alguns critérios: “Também deve prestar contas à Receita, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, como lucros, indenizações, ou tributados exclusivamente na fonte como ganhos de capital na venda de imóveis, rendimentos de aplicações financeiras, doações, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e quem obteve ganhos de capital na venda de bens e direitos ou ganhos em operação em bolsa de valores (ações)”, destaca entre os principais exigências do Fisco.

6) Como aumentar, ao máximo, o valor da restituição?

O advogado tributarista da startup contábil IRbot, Victor Gadelha, explica que a primeira orientação é declarar rigorosamente todas as despesas dedutíveis, como saúde e educação. Microempreendedores Individuais (MEIs) devem manter escrituração contábil para usufruir de 100% de isenção ou fazer sua escrituração retroativa antes de declarar. “Se o cônjuge, companheiro ou dependente tiver renda própria, provavelmente será melhor fazer declarações separadas”, acrescenta. 'Tem que ter disciplina e se preparar antes', aconselha Ailton Pereira, da Ativa Consultoria (Foto: Divulgação) 7. Qual a principal 'armadilha' do IR para quem deixa a declaração para última hora e como não cair nela?

Para o contador e presidente da Ativa Consultoria e Serviços Contábeis, Ailton Pereira, o maior risco de deixar a declaração do IR para o prazo limite é acabar esquecendo de alguma coisa. E isso, na hora em que a Receita Federal cruzar os dados, certamente vai trazer problemas. “Quem trocou de emprego, por exemplo, não recebeu o informe de rendimentos do empregador e não tem mais tempo hábil para solicitar. Para não cair nessa armadilha tem que ter disciplina, preparar-se antes. Mas se não teve jeito, a solução é entregar e depois que juntados todos os documentos fazer uma declaração retificadora, antes que a Receita Federal descubra sua falha”, orienta.

8. E no caso de uma indenização trabalhista, como declará-la?

O professor da ISAE Escola de Negócios, Pedro Salanek, orienta que neste caso, o contribuinte deve ir no código 4 do item "Rendimentos isentos e não tributáveis". “Lá, ele vai precisar lançar as informações com o CNPJ da fonte pagadora. Caso tenha FGTS também, deve ser no mesmo código com outro lançamento e a fonte pagadora é a Caixa Econômica”. Pedro Salanek, da ISAE, orienta quem recebeu indenizações trabalhistas: 'O contribuinte deve ir no item Rendimentos isentos e não-tributáveis' (Foto: Divulgação) 9. Como fazer a declaração de investimentos?

Para quem possui alguma reserva financeira, a sócia-tributarista da AiTax Consultoria Tributária, Caroline de Souza, indica que aplicações devem ser reportadas na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, com o código corresponde ao produto objeto de investimento. “Entre os investimentos que devem ser declarados estão os de renda fixa como Tesouro Direto, CDB, RDB e LCs, Debêntures, Poupança, Letras de Crédito (LCI, LCA) e Certificados de Recebíveis (CRI e CRA).  Na parte de renda variável, as ações também entram na declaração”, enumera.

10. Como evitar a malha fina?

A dica para não cair na malha fina é fazer o registro adequado das informações e evitar os erros mais comuns, como o de lançamentos de valores e em campos/códigos equivocados. Também é importante não esquecer de nenhum lançamento. “A Receita Federal fará o cruzamento das informações existentes com os valores declarados pelo contribuinte e classificará a declaração como processada. Caso existam todos os documentos e os valores foram lançados nos campos corretos, não há com o que o contribuinte se preocupar”, alerta o professor da ISAE Escola de Negócios, Pedro Salanek.