Saiba as diferenças e semelhanças entre o fiador e o avalista

Saber o papel e as responsabilidades de cada uma dessas figuras ajuda a encontrá-los para garantir aluguel ou financiamento

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  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 8 de agosto de 2019 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: shutterstock/reprodução

Apresentar avalista ou fiador é uma exigência comum todas as vezes que alguém vai comprar ou alugar um imóvel. No entanto, muita gente se engana, acreditando que são sinônimos e funcionam da mesma forma.

De acordo com o advogado José Cândido, pós-graduado em Direito Processual Civil e especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, apesar de tanto o avalista quanto o fiador atuarem como garantia de pagamento nos casos de locação ou compra de uma propriedade, existem diferenças importantes no papel de cada um. “O fiador se torna garantidor através de um contrato, já o avalista através de uma declaração no título de crédito, ou seja, inexiste fiança em título de crédito e aval em contrato”, pontua. 

O avalista é a pessoa que oferece uma garantia financeira em um contrato que, nos casos de transações imobiliárias, pode ser de locação ou compra. Em outras palavras, o avalista é a pessoa que aceita ser responsabilizada por um pagamento caso o solicitante não quitar a dívida.

Segundo José Cândido, para assumir esse papel, o avalista precisa ter um imóvel no qual não reside. “Esse bem será a garantia se houver inadimplência", diz. "Além disso, uma pesquisa cadastral é realizada para averiguar se ele tem pendências financeiras”, completa, ressaltando que, se for aprovado como avalista de uma negociação, o indivíduo assina um título de crédito e, assim, torna-se co-devedor em obrigação solidária.

O fiador, por sua vez, garante o cumprimento de obrigações financeiras e assume também a responsabilidade de outros deveres contratuais, não apenas pelo valor total da dívida. O advogado lembra que depois de ser aprovado, o fiador precisa assinar um contrato e se responsabilizar pelo pagamento da dívida e também por cumprir todas as cláusulas. “Essa pessoa também precisa ter um imóvel quitado em seu nome e, ao contrário do que ocorre com o avalista, o fiador pode morar nele”, explica o advogado. 

José Cândido ressalta que em ambos os casos há necessidade de autorização do cônjuge do fiador ou avalista, salvo se o regime for de separação de bens.

Recapitulando, vale dizer que o avalista fica responsável apenas pelo pagamento total da dívida, sem juros e sem encargos. Já o fiador assume tudo. 

Mas o advogado chama atenção, ainda, para a ordem de execução em caso de não pagamento da dívida, pois quando se trata do fiador, obrigatoriamente o devedor será o primeiro a ser acionado. Somente depois de todas as tentativas se esgotarem, procura-se o fiador. Já no caso de aval, não há ordem de preferência. Desse modo, o credor escolhe quem quer acionar primeiro.

“Geralmente, nos contratos de financiamento ou locação, há uma preferência pela figura do fiador, uma vez que é possível exigir o cumprimento do contrato de forma integral”, esclarece. 

Como conseguir um fiador?Comece analisando as exigências da modalidade exigida pelo contrato, como cadastro saudável, renda fixa e imóvel próprio.  Em seguida, faça uma lista das pessoas próximas:pais, irmão, tios e amigos íntimos que se encaixam no perfil. Ao perguntar se o indivíduo aceita ser fiador ou avalista, afirme sua responsabilidade ao arcar com seus compromissos. Se possível, demonstre estabilidade financeira e um histórico favorável. Se você pretende ser fiador ou avalista, é importante conhecer alguns pontos cruciais:Que está colocando seu patrimônio em garantia para o pagamento da dívida de outra pessoa. Logo, pagar a dívida é um risco inerente a este negócio jurídico; Na fiança existe o chamado benefício de ordem que inexiste no aval, ou seja, a ordem de cobrança da dívida na fiança deve ser primeiro a do devedor principal e, caso a dívida não seja paga, o fiador que deverá honrar este compromisso. Já o avalista não possui este benefício, podendo ser executado diretamente pela dívida antes do devedor principal. Destacando que o fiador deve se atentar ao contrato, pois existe a possibilidade de constar uma cláusula expressa em que ele renuncia ao benefício de ordem; No aval, caso o devedor principal venha a falecer, se tornar incapaz ou falir, o avalista ainda continua garantindo o pagamento do título, o que não ocorre com o fiador, pois a garantia é acessória ao contrato.