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Justiça Eleitoral prepara uma série de mudanças para dar segurança aos eleitores na hora de comparecer às urnas
Donaldson Gomes
Publicado em 13 de setembro de 2020 às 07:00
- Atualizado há um ano
Nenhuma eleição será como a de 2020 - a pandemia traz novidades e desafios aos quase 11 milhões de baianos aptos a votar. Dentro de dois meses, os eleitores terão que lidar com a escolha dos prefeitos e vereadores dos 417 municípios do estado.
Levando-se em conta apenas a questão etária, quase 20% dos votantes têm mais de 60 anos e estão enquadrados no chamado grupo de risco para o novo coronavírus. Porém um sinal da importância que o cidadão dá para a escolha dos representantes eleitos é que este ano foi registrado um número recorde de mesários voluntários no Brasil.
Para esclarecer as dúvidas quanto ao processo de votação, o CORREIO buscou informações com a Justiça Eleitoral e ouviu o especialista em Direito Eleitoral Jaime Barreiros, que é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Uso obrigatório de máscaras, biometria suspensa, ampliação no horário de votação e respeito à distância mínima de 1,5 m em eventuais filas estão entre as principais mudanças deste ano. Confira a seguir 15 tópicos que vão exigir atenção do eleitor e se prepare.
Uma hora a mais Entre as principais medidas para tornar mais seguro o processo de votação está a ampliação do horário de votação, que este ano vai se iniciar às 7h, no lugar de começar às 8h, como acontece tradicionalmente. “Essa é uma medida para evitar aglomerações porque vai se dar mais tempo para que as pessoas compareçam às suas sessões”, explica Jaime Barreiros. A medida valerá no primeiro turno em todas as cidades e no segundo turno, onde ele ocorrer.
Prioridade para idosos O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que uma das medidas para garantir a segurança do processo de votação é o estabelecimento de um horário prioritário para os idosos. Embora ainda não haja uma definição em relação à duração deste período prioritário, o presidente da Corte, Luiz Roberto Barroso, já declarou que as primeiras horas de votação serão destinadas aos eleitores que fazem parte do grupo de risco da covid-19.
Identificação biométrica A identificação biométrica dos eleitores, que se tornou obrigatória desde 2018 na Bahia, será suspensa este ano. Segundo Jaime Barreiros, a mudança temporária tem dois aspectos positivos. Além de tornar o processo de votação mais célere, vai evitar o contato das mãos do eleitor com o identificador biométrico.
Uso de máscaras Nos municípios onde o uso da máscara ainda for uma exigência para a circulação das pessoas, o acesso só será permitido mediante o cumprimento da exigência. “A princípio, as regras de higiene que estiverem valendo no período da votação terão que ser aplicadas”, diz Jaime Barreiros.
Distância mínima O mesmo critério utilizado em relação às máscaras vale para o distanciamento mínimo entre os eleitores. Apesar do planejamento para evitar ao máximo a formação de filas, caso isso aconteça deverá ser respeitada uma distância mínima de 1,5 metro entre os eleitores, ou distanciamento definido pelas regras do município.
Recomendação é levar sua caneta Uma recomendação é que os eleitores levem as suas canetas para assinarem o registro de comparecimento à votação. Quem eventualmente esquecer de levar consigo o objeto poderá utilizar a caneta disponível no local de votação. “Haverá canetas lá esterilizadas, mas quem se sentir mais seguro assim, pode levar a sua, é o que recomendamos”, explica Barreiros.
Transferência temporária Embora seja inviável alterar os locais de votação de todos os eleitores, existem estudos para o remanejamento de pessoas que justifiquem para a Justiça Eleitoral que se encontram no grupo de risco e votam em colégios eleitorais com um elevado número de pessoas. Para solicitar o serviço de transferência temporária do local de votação, o eleitor pode utilizar o aplicativo Título Net. A mudança é válida apenas para esta eleição.
Mesários e servidores Além das medidas de proteção que estão previstas para todos os eleitores, as pessoas envolvidas no trabalho durante a eleição irão receber máscaras e álcool em gel. “A Justiça Eleitoral está licitando a compra dos equipamentos para que os mesários e os servidores trabalhem com toda a proteção necessária”, afirma.
Justificativa A pandemia não será considerada uma justificativa plausível para os eleitores que deixarem de votar. “ O que acontece é que os eleitores que deixarem de comparecer terão um prazo de até 60 dias para justificar a sua ausência”, explica o analista judiciário do TRE-Ba. Ele lembra que é possível justificar pela internet.
Punições por não votar O eleitor que deixar de votar e não justificar ficará impedido de: obter passaporte ou carteira de identidade; exercer funções públicas ou receber recursos públicos; participar de concursos; renovar matrícula em instituições de ensino públicas; e obter financiamento de bancos públicos ou de economia mista.
Multa pela ausência Apesar de o valor da multa por ausência ser relativamente baixo, de R$ 3,50, o eleitor que deixar de votar deve se lembrar de apresentar a justificativa. “O valor pode ser considerado baixo, mas é uma aporrinhação ter que se deslocar para fazer o pagamento da multa, o tempo que se gasta com isso. Se não puder votar, basta justificar”, recomenda Jaime Barreiros.
Possibilidade de alta na abstenção Segundo Jaime Barreiros, o risco de um aumento no índice de abstenções nas eleições deste ano existe, mas há uma avaliação de que é fundamental para a democracia que a votação seja realizada. “Significaria algo muito ruim a quebra da normalidade democrática. A gente vai ter que fazer a eleição e, com todos colaborando, vai correr tudo bem”, afirma. Ele diz que a Justiça vai trabalhar para dar ao eleitor a maior tranquilidade possível.
Uso de luvas Enquanto o uso da máscara é obrigatório, a utilização de luvas como medida de proteção nos locais de votação deve ser evitada. A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pela higienização constante dos locais de votação, bem como das mãos dos eleitores antes e depois do voto.
Manuseio da urna Por conta da sensibilidade do equipamento e o risco de mau funcionamento por um eventual manuseio inadequado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não recomenda a limpeza das urnas por parte dos eleitores ou mesmo dos mesários. Por isso, é importante lembrar de limpar as mãos antes e depois de votar.
Febre Os eleitores que estiverem com febre nos dias das eleições não devem participar do processo de votação. O mesmo vale para os que tiverem apresentado os sintomas da covid-19 até 14 dias antes do processo. Nesse caso, a recomendação é justificar a ausência e informar que deixou de votar por questões de saúde.