Sefaz Salvador oferece mais de 30 serviços em nova plataforma virtual

Contribuinte pode acompanhar status do atendimento através do número de protocolo

Publicado em 11 de maio de 2022 às 08:31

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Divulgação

A Secretaria Municipal da Fazenda  de Salvador já está disponibilizando ao cidadão soteropolitano uma nova possibilidade de acessar serviços oferecidos pela pasta. Desde segunda-feira (9), o Formulário de Atendimento Virtual da Sefaz (FAS) atende a 31 serviços prestados, como 2ª via de tributos, 2ª via de parcelamentos, desbloqueio de Senha Web, nota fiscal avulsa, consultas do cadastro mobiliário de pessoas jurídicas, entre outros.

O formulário tem o objetivo de facilitar e agilizar ainda mais a vida do contribuinte que necessita dos serviços realizados pela pasta e não pode comparecer presencialmente aos postos de atendimento. O sistema ainda é mais um canal para tirar dúvidas sobre serviços e documentações, trazendo mais segurança e uma comunicação mais direta.

Com o FAS, é possível acompanhar o status da solicitação pelo número de protocolo, inserir documentos e monitorar o trâmite por alertas no e-mail cadastrado. A implantação faz parte do planejamento estratégico Sefaz + Por Salvador, que busca tornar os serviços cada vez mais digital e transparente.

De acordo com a secretária da pasta, Giovanna Victer, o lançamento da plataforma faz parte da digitalização do atendimento da Sefaz. “Inicialmente, serão 32 serviços oferecidos ao público. A tendência é que, em breve, boa parte dos nossos serviços sejam realizados na plataforma, oferecendo mais conforto, segurança e agilidade para o cidadão soteropolitano”, afirmou.

Ainda segundo Victer, o novo sistema é resultado da Pesquisa de Satisfação aplicada pela pasta, que busca coletar a opinião do cidadão para oferecer um acolhimento ainda melhor.

“Juntos, estamos transformando a Sefaz em um ambiente muito mais moderno e digital para que os nossos contribuintes tenham facilidade e agilidade na resolução de cada serviço prestado. O nosso trabalho de atendimento presencial funciona bem, mas queremos oportunizar ainda mais a possibilidade para o cidadão ser atendido de forma virtual, de sua casa ou escritório, otimizando o tempo e tornando ainda mais ágil as soluções de dúvidas e dos serviços que prestamos”, explica.

Para registrar qualquer solicitação, basta acessar o site https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br/public. O e-mail institucional ([email protected]), que atualmente é usado como meio de atendimento, seguirá recebendo solicitações até o dia 30 de maio. Após este período, o FAS será o único canal dedicado ao atendimento virtual.

Lista dos serviços prestados pelo FAS:

o   Certidão positiva de débitos;

o   Certidão verbo ad verbum;

o   2ª via de tributos e parcelamentos;

o   Desbloqueio de Senha Web;

o   Atualização de e-mail de Senha Web pessoa física;

o   Consulta de débitos CADIN;

o   Solicitação de desarquivamento de processos administrativos para vistas ou inteiro teor (agendamento);

o   Antecipação de Parcelamento PPI/PAD;

o   Rompimento de PAD;

o   Solicitação e entrega de Nota Fiscal de Serviços Avulsa;

o   Cadastramento de autônomo;

o   Baixa de autônomo;

o   Alteração de Titularidade no cadastro imobiliário;

o   Atualização cadastral no cadastro imobiliário;

o   Atualização cadastral MEI Suspenso Não Localizado;

o   Atualização cadastral MEI na situação cadastral “suspenso por falta de alvará”;

o   Atualização do atributo do estabelecimento do MEI, se não estabelecido para estabelecido e vice-versa;

o   Avaliação especial de ITIV;

o   Transferência de crédito no cadastro financeiro;

o   Compensação de crédito no cadastro financeiro;

o   Compensação de créditos oriundos de Acordo Judicial e de Programas de Incentivos;

o   Restituição de importância no cadastro financeiro (IPTU, TRSD, ITIV, ISS / TFF de autônomo e TFF estabelecimento);

o   Restituição do ISS declarado;

o   Confirmação de pagamento por DAM;

o   Isenção de ITIV PAR/URBIS;

o   Isenção de IPTU/TRSD por valor venal (ITIV);

o   Lançamento parcial de ITIV;

o   Dispensa de encargos Mmoratórios (IPTU, TRSD, ISS Autônomo e TFF);

o   Dúvidas e esclarecimentos sobre o cálculo do IPTU/TRSD anteriores a 2021;

o   Dúvidas e esclarecimentos sobre cálculo do IPTU/TRSD ;

o   Reativação de empresa com situação cadastral “Suspensa pelo Art. 234 do CTRMS”