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Da Redação
Publicado em 13 de setembro de 2020 às 10:06
- Atualizado há 2 anos
Após seis meses, os shoppings voltam a funcionar aos domingos a partir de hoje (13). Os estabelecimentos comerciais vão abrir das 12h às 20h. Desta forma, os shoppings ficarão abertos todos os dias da semana, incluindo os feriados.>
A medida, anunciada na semana passada pela prefeitura, não altera os protolocos de segurança que devem ser seguidos, como o uso de máscaras e distanciamento (relembre abaixo todas as regras). Os shoppings voltaram a funcionar na capital baiana em julho.>
Confira como vai ser o funcionamento em cada um aos domingos:>
Bela Vista Funcionamento das 12h às 20h>
Paseo Lojas: abertura opcional – das 13h às 19h Alimentação podendo abrir a partir das 12h às 20h.>
Barra Lojas – 12h às 20h Fast food – 12h às 20h Restaurantes – 12 às 23h>
Parque Shopping Bahia Funcionamento das 12h às 20h>
Paralela Funcionamento das 12h às 20h>
Shopping da Bahia Funcionamento das 12h às 20h>
Salvador Shopping Funcionamento das 12h às 20h>
Salvador Norte Devido à restrição no bairro de São Cristóvão, as lojas continuam funcionando das 10h às 16h. O serviço drive thru funciona das 12h às 20h >
Regras para shoppings e centros comerciaisHorário de funcionamento: de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h; As máscaras são obrigatórias e as pessoas devem manter afastamento mínimo de 1,5m; Capacidade máxima de ocupação: 1 pessoa a cada 9m² de área total do empreendimento e de 1 pessoa a cada 5m² da área de cada loja; Vagas do estacionamento: 50% da capacidade total; Implantação de uma estrutura de atendimento de saúde para realização de testes e oferta de orientações sobre as condutas a serem adotadas por trabalhadores e lojistas que apresentarem sintomas compatíveis com coronavírus Diariamente os trabalhadores responderão a um questionário epidemiológico e terão sua temperatura aferida ao chegarem ao local de trabalho; Em caso se apresentação de sintomas ou temperatura igual ou superior a 37,5°C, estes realizarão os testes RT-PCR Cada estrutura de atendimento de saúde implantada pelos shoppings será acompanhada e fiscalizada pela Vigilância Epidemiológica; Deverão ser observados os decretos vigentes, especialmente os que estabelecem restrições/proibição de funcionamento para setores específicos (ex: bares e restaurantes, salões de beleza e barbearias, cinema, teatro, parques infantis); Os estabelecimentos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis. Nos casos de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados; Realização de campanhas para estimular o uso de aplicativos para pagamento dos estacionamentos e incentivar compras on line com retirada través do sistema drive-thru; As vagas de estacionamento para motocicletas e bicicletas deverão manter distanciamento de pelo menos 2m entre elas, com interdição e sinalização daquelas que não puderem ser utilizadas; Não poderão ser disponibilizadas tomadas para carregamento de telefones celulares; Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes, além de sinalização no chão demarcando fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas; É proibida a experimentação, teste ou prova de produtos de estabelecimentos, devendo os provadores ficarem fechados; Deve ser criada e distribuída uma cartilha de orientação sobre este protocolo e o protocolo geral para todos os lojistas; Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível o uso de secadores de mão automáticos; Deverão ser afixada, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos; Quando possível, sanitários, fraldários, espaços de amamentação e outros deverão permanecer com as portas abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores; Os fraldários e espaços para amamentação deverão ser higienizados antes e após cada utilização; O empreendimento tem que fiscalizar os lojistas, sendo corresponsável pelo cumprimento de todas as medidas, e notificá-los em caso de descumprimento dos decretos municipais, assim como comunicar à SEDUR; Os quiosques de vendas de produtos alimentícios localizados fora das praças de alimentação seguirão as mesmas determinações das praças de alimentação; Os estabelecimentos devem ordenar filas que se formarem para acesso aos mesmos As filas de veículos deverão ser organizadas para não causar transtornos ao tráfego e nas filas de pedestres deve ser garantido o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras; Os elevadores deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool em gel em seu interior e ao lado das portas de acesso; Não serão permitidos serviços de locação ou empréstimo de carrinhos de bebê e de pets; A locação ou empréstimo de cadeiras de rodas poderão ser realizados, desde que estes equipamentos sejam protegidos com capas descartáveis e devidamente higienizados antes e após cada uso; O fardamento deve ser usado exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento; É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público nas entradas dos estabelecimentos, o protocolo geral, o protocolo específico e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no estabelecimento; Sofás, bancos, poltronas e cadeiras dos espaços comuns não poderão ser utilizados, devendo ser retirados ou isolados; Diretórios digitais de localização de lojas e serviços deverão ser mantidos desligados, o que deverá ser informado ao público em local visível; Deve ser realizada a higienização constante dos caixas eletrônicos localizados fora das agências bancárias, devendo ser colocados dispensers de álcool em gel 70% nestas áreas específicas; O uso de bebedouros nos espaços comuns é proibido Deverá ser recomendado aos clientes que o tempo de permanência nos estabelecimentos e instalações seja o estritamente necessário para que possam fazer suas compras ou receber a prestação do serviço; Não poderão ser realizados eventos ou promoções nos espaços comuns, a exemplo de praças, corredores e estacionamentos, que possam gerar aglomeração de pessoas >