Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

SP: Maiores de 18 anos com comorbidades podem receber doses da 'xepa' da vacina

Caso haja dose no frasco ao final das atividades do serviço de saúde, são utilizadas as listas de prioridade para receberem a vacina

  • D
  • Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2021 às 20:14

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Divulgação/GovSP

A Prefeitura de São Paulo alterou as exigências para aplicação de doses remanescentes que "sobram" durante a vacinação contra a covid-19 e ampliou este grupo. Desde quarta-feira, 12, pessoas com comorbidades a partir de 18 anos foram incluídas nas listas de espera para serem acionadas, caso doses estejam disponíveis.

No início da semana a Prefeitura já havia alterado a idade mínima de 60 anos para pessoas com comorbidades a partir dos 55 anos. A Secretaria Municipal da Saúde alterou novamente a norma técnica após reavaliar a logística durante a vacinação, seguindo as orientações e diretrizes dos planos Nacional e Estadual de imunizações (PNI e PEI). Diariamente são ministradas, em média, de 1,8 mil a 2 mil doses remanescentes nas unidades de Saúde da capital.

Caso haja dose no frasco ao final das atividades do serviço de saúde, são utilizadas as listas de prioridade para receberem a vacina. A ordem é: primeiro profissionais da saúde com mais de 18 anos, morador do território da unidade de saúde e, logo após, pessoas com comorbidades com mais de 18 anos de idade, moradores do território da unidade de saúde.

Cada unidade de saúde deverá possuir essas listas de espera com os usuários elegíveis em cada área de abrangência com telefones para convocação deste público, caso seja necessário.

Para se vacinar, é necessário apresentar documento de identificação (preferencialmente CPF) e comprovante de condição de risco (exames, receitas, relatório ou prescrição médica) contendo o CRM do médico e com data de emissão máxima de dois anos.