STF já tem precedente em caso no Mato Grosso do Sul para barrar reeleição de Geraldo Júnior

Caso ocorrido na Câmara Municipal de Campo Grande é similar à questão envolvendo o presidente do Legislativo de Salvador

Publicado em 9 de maio de 2022 às 16:37

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Dorivan Marinho/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência em caso ocorrido na Câmara Municipal de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, para barrar a reeleição do presidente do Legislativo de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB). O processo, que ficou sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, é similar ao imbróglio envolvendo o emedebista, que, no dia seguinte à sua reeleição, foi anunciado como pré-candidato a vice-governador na chapa de Jerônimo Rodrigues (PT). 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 871, o plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade da reeleição ilimitada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. Na capital do Mato Grosso do Sul, a Lei Orgânica do Município autorizava a possibilidade de reeleições consecutivas, assim como foi feito em Salvador com as mudanças arquitetadas por Geraldo para permitir a sua recondução. 

Entretanto, a Corte Suprema decidiu por fixar interpretação conforme a Constituição da República para permitir apenas uma reeleição, de maneira consecutiva, dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para os mesmos cargos, e em legislaturas diferentes. A maioria seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia. 

De acordo com a decisão, deve ser seguido o entendimento do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que impediu a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. A mesma interpretação vem sendo aplicada, inclusive, para eleições para mesas diretoras de Assembleias Legislativas. 

No caso de Campo Grande, a ministra observou em seu relatório que a reeleição ocorreu após a publicação do acórdão do julgamento da ADI 6.524, no ano passado. Da mesma forma, a eleição que reconduziu Geraldo Júnior no Legislativo de Salvador ocorreu também após a publicação da decisão. 

A ADPF 959, relacionada à Câmara de Salvador, foi ajuizada pelo União Brasil, tramita no STF e tem por relator o ministro Kassio Nunes Marques. Na última semana, o ministro determinou o rito de urgência para o processo e deu à Câmara o prazo de cinco dias para apresentar informações, além de ter solicitado manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). 

De acordo com o advogado do União Brasil, Ademir Ismerim, o precedente da Câmara Municipal de Campo Grande é muito claro. “Os casos são muito parecidos e a decisão é muito objetiva no sentido de vedar a possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura, seguindo um entendimento que a Corte já vem adotando”, salientou.