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Por 3 votos 2, 2ª Turma não aceitou denúncia contra Aroldo Cedraz
Da Redação
Publicado em 10 de setembro de 2019 às 19:15
- Atualizado há um ano
A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou integramente a denúncia da procuradora-ceral da República contra o ministro do Tribunal Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz. A decisão foi por maioria, a partir de um voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Cedraz, que é baiano, e o filho Tiago, além de outros dois acusados, foram denunciados pela PGR porque teriam negociado e recebido dinheiro da empresa UTC Engenharia para influenciar o julgamento de processos ligados à usina Angra 3, em andamento no TCU. Em troca do favorecimento à empreiteira, segundo a PGR, eles receberam pagamentos mensais que chegaram a R$ 2,2 milhões. Raquel Dodge havia pedido que eles fossem condenados pelo crime, que prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, e que tivessem de pagar R$ 4,4 milhões a título de ressarcimento e danos morais.
Na defesa de Cedraz, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo afirmou que a denúncia foi baseada em delações premiadas de pessoas ligadas à UTC e que não há provas que apontem para atuação suspeita do ministro do TCU.
Para o relator, ministro Edson Fachin, havia justa causa para que a denúncia fosse recebida. Ele considerou que as teses defensivas não superam o propósito, conforme narrado na denúncia, “do inoportuno pedido de vista, qual seja, de projetar o poder de influência enaltecido pelo coacusado Tiago”.
3x2 A sessão desta terça-feira (10) foi uma continuação depois que o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, na anterior. Ele foi o primeiro a se manifestar, rejeitando a denúncia contra Aroldo, afirmando não haver causa para ação penal.
“Não há lastro probatório mínimo. (...) A inicial não descreve nenhuma ação ilícita de Aroldo Cedraz. O cerne da imputação decorre essencialmente do fato de ter pedido vista de processo na sessão de julgamento do TCU em 14/11/12, feito no qual estava impedido de atuar", afirmou Lewandowski. Para ele, o pedido de vista de Cedraz no caso citado foi inclusive contra os interesses da empresa citada.
Gilmar Mendes também acompanhou a divergência e afirmou que a denúncia não descreve fatos que mostrem atuação de Cedraz em uma ação criminosa. Para ele, não ficou sequer claro que Cedraz sabia dos atos ilícitos citados.“A Procuradoria chega à conclusão de que o crime de Aroldo Cedraz é ser pai de Tiago Cedraz. Ele é denunciado por ser o genitor", afirmou.
O decano Celso de Mello proferiu o voto que formou a maioria favorável a Cedraz. A ministra Cármen Lúcia, presidente da turma, deu seu voto ficando do lado vencido, com o relator, favorável ao recebido da denúncia.