STF suspende MP que desobriga órgão público de publicar editais em jornais

Ação foi apresentada no mês passado; ANJ afirmou que medida vinha prejudicando órgãos de imprensa, com fechamento de jornais

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  • Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2019 às 21:23

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a suspensão da medida provisória (MP) 896 de 2019, editada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação. Com a medida, o governo passou a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão.

Por conta da decisão de Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.

A ação foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, a MP visava "desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações".

De acordo com o texto da ação, Bolsonaro dirigiu ataques a grupos de comunicação "demonstrando seu descontentamento com a imprensa" e afirmou que não havia relevância e urgência que justificasse a publicação da MP porque o tema já estava em discussão em projetos de lei. E afirmou que a MP viola o direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações.

Para a Rede, houve desvio de finalidade na MP, o que, segundo o partido, configura abuso de poder, por se tratar de um "ato de retaliação" do presidente da República contra a liberdade de imprensa. O pedido era de suspensão imediata da MP e, posteriormente, anulação.

No fim de setembro, o ministro chegou a decidir que levaria a questão diretamente ao plenário do Supremo após receber informações detalhadas da Presidência da República, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).

Mas, no começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória. A entidade que representa os jornais de todo o país argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do país.

Diante das novas informações, Mendes decidiu suspender a validade da medida provisória. Ele entendeu que não houve desvio de finalidade na edição da medida.