TJ-BA suspende agendamento, mas vai exigir vacinação para acesso

Servidores voltam ao trabalho presencial no dia 16 de novembro

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  • Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2021 às 14:33

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Normas diretrizes para as atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia foram publicadas nesta sexta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico. Agora, não será mais preciso marcar para ir presencialmente aos locais, mas é preciso comprovar que está vacinado.

A partir do dia 16 de novembro, advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários poderão acessar as dependências do PJBA, durante o horário de expediente, independentemente de agendamento prévio. O acesso permanece condicionado a apresentar o comprovante de vacinação contra covdi-19.

A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal. Pessoas com contraindicação da vacina poderão apresentar relatório médico justificando. Além disso, fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos, realizados nas últimas 72h, comprovando que não estão com a covid-19.

Serão consideradas maneiras válidas de comprovar as anotações constantes no certificado digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), bem como comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Também a partir do dia 16 de novembro, as audiências poderão ser realizadas em formato presencial, permitindo-se ainda a realização de audiências por videoconferência, conforme necessidade. O acesso às salas das sessões de julgamento presenciais, entretanto, ficará restrito às pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento.

A realização de eventos presenciais igualmente está autorizada, devendo-se respeitar o limite de 50% da capacidade máxima dos espaços físicos.

Teletrabalho A realização de rodízio de servidores não é mais necessária. Assim, a partir do dia 16 de novembro, os servidores deverão exercer as suas atividades presencialmente, fora os que tiverem autorização para seguir remotamente, conforme resolução.

Gestantes e lactantes continuam autorizadas a executar suas atividades por meio de trabalho remoto, bem como magistrados e servidores que integram o grupo de risco de aumento de mortalidade por covid-19, até completarem o esquema vacinal. Para essas pessoas, é necessária a comprovação da condição de portadores de doença crônica, por meio de relatório médico, encaminhado para o e-mail da Junta Médica Oficial ([email protected]). Magistrados e servidores que possuam contraindicação absoluta à vacinação também deverão encaminhar relatório médico para o e-mail da Junta Médica Oficial.

Mesmo com as novas diretrizes para a atividade presencial, seguem mantidos os serviços prestados pela Central de Agendamento e pelo Balcão Virtual.

Ficam mantidas, também, as diretrizes de higiene e segurança do local.