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Da Redação
Publicado em 9 de maio de 2021 às 16:00
- Atualizado há 2 anos
Um trisal de Sorocaba, no interior de SP, tenta, através de uma ação judicial, registrar os filhos com os nomes do pai e das duas mães. O analista de sistemas Jonathan Dias Rezende, a pedagoga Marilia Gabriela Camargo Rezende e a técnica em enfermagem Natali Júlia Fortes Cardoso Silva são os pais de Raoni, de cinco anos, e de Aurora, de seis meses. As informações são do G1.>
De acordo com a lei, o registro socioafetivo e multiparental é um direito de todos, não devendo haver discriminação por cor, raça, gênero, sexo, orientação sexual ou tipo de entidade familiar. É nisso que se baseia o trio, que foi impedido de registrar a criança da forma que gostaria no cartório. "O cartório não aceitou os sobrenomes das duas mães. Ficou só com dois: Aurora Fortes Rezende", conta Marilia Gabriela. >
Após a negativa, os pais começaram o processo judicial para conseguir os registros, tanto de Aurora quanto de Raoni, com os sobrenomes dos três pais."O pessoal ainda tem muito preconceito e fala que irá dar trabalho, mas queremos ter os nossos direitos, principalmente as crianças. Se alguém precisar fazer matrícula na escola, por exemplo, fazer convênio para todos", conta Marília.>
De acordo com o advogado Rafael Bueno Valencio do Amaral, a partir dos conceitos de socioafetividade, e multiparentalidade, que ocorre quando existe, ao mesmo tempo, vínculos biológico e socioafetivo, é possível ter em seu registro de nascimento mais de um pai ou mais de uma mãe.>
"Desde 1º de janeiro de 2018 os cartórios de todo o país são obrigados a permitir o registro dessa forma, não devendo haver recursa injustificada. Isso garante também a possibilidade de inclusão do sobrenome do pai ou mãe socioafetivo no nome do filho, sendo possível que ele carregue o sobrenome dos seus pais biológicos e de seu pai ou mãe socioafetivo", diz o advogado.>
Segundo ele, desde 2019, o processo de solicitação no cartório passou a ser liberado para filhos com mais de 12 anos. Caso contrário, é necessário entrar com uma ação na Justiça. O consentimento do filho também é exigido quando ele é menor de 18 anos.>
No entanto, apesar de permitir o registro socioafetivo e multiparental, a Justiça ainda não reconhece a união poliafetiva no Brasil. "A poliafetividade ainda causa muita polêmica, não apenas por não ser reconhecida por lei, mas também por sofrer uma desaprovação cultural, pois a sociedade ainda considera que o único modelo de relacionamento que existe é o monogâmico. Portanto, a união poliafetiva não é considerada uma entidade familiar, não existindo, por lei, vínculo conjugal entre os três ou mais pessoas envolvidas.">
O reconhecimento da união poliafetiva em cartórios se tornou proibido em 2018 pelo CNJ, após terem ocorrido registros em várias cidades e estados do país. Por outro lado, há alternativas para garantir uma segurança jurídica para as pessoas envolvidas neste tipo de relacionamento, como um contrato particular para garantir os direitos e deveres na relação, ou a elaboração de um testamento.>