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Da Redação
Publicado em 17 de março de 2019 às 11:15
- Atualizado há 2 anos
A partir desta segunda-feira (18), a Universidade Federal da Bahia (Ufba) vai oferecer atendimento gratuito à população para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O atendimento para orientação, elaboração e envio é promovido pela Faculdade de Ciências Contábeis. >
Os atendimentos vão acontecer até o dia 29 de abril. Por dia, serão distribuídas 50 senhas para os interessados em completar a declaração, no auditório da faculdade, que fica na Avenida Reitor Miguel Calmon, s/n, no Vale do Canela. O horário do serviço será das 9h às 16h. >
As pessoas interessadas serão atendidas por estudantes da graduação em Ciências Contábeis, com apoio de professores da unidade. O serviço é prestado há mais de 10 anos através do projeto de extensão Jovem Contador, coordenado pelo professor João Vicente Costa Neto, dentro das atividades do Núcleo de Atendimento Fiscal da unidade.>
De acordo com o professor, as pessoas buscam o auxílio da faculdade com o objetivo de evitar erros na declaração e problemas financeiros, com implicações como o pagamento indevido de imposto ou o bloqueio do CPF. Por ano, a instituição auxilia mais de 700 declarações, em média. “Os estudantes participam dos cursos para adquirir uma base teórica sobre o tema e conhecimentos práticos para interagir com o programa de processamento e envio de dados, de modo que possam fornecer orientação adequada aos contribuintes”, disse o professor, através da comunicação da Ufba.Rendimento Quem se interessar pela ação social deve levar um informe de rendimento, informações bancárias, documentos que comprovem as dívidas e os rendimentos mensais e um comprovante de residência, além dos documentos pessoais como o RG e o CPF.>
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. >
A declaração também deve ser feita por quem vendeu ou comprou ações nas bolsas de valores; foi dono de bens que somados valia mais de R$ 300 mil; teve rendimento de mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou teve prejuízo na área rural a ser compensado no ano calendário 2016 ou próximos anos; ou ainda quem vendeu uma casa e adquiriu outra num período de 180 dias, usando a isenção do imposto de renda na hora da venda. >