Ufba oferece auxílio para declaração de Imposto de Renda

Serviço será oferecido a partir desta segunda (18), na Faculdade de Ciências Contábeis

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  • Da Redação

Publicado em 17 de março de 2019 às 11:15

- Atualizado há um ano

. Crédito: Declaração do IR pode ser feita até o dia 30 de abril (Foto: Marina Silva/CORREIO)

A partir desta segunda-feira (18), a Universidade Federal da Bahia (Ufba) vai oferecer atendimento gratuito à população para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O atendimento para orientação, elaboração e envio é promovido pela Faculdade de Ciências Contábeis. 

Os atendimentos vão acontecer até o dia 29 de abril. Por dia, serão distribuídas 50 senhas para os interessados em completar a declaração, no auditório da faculdade, que fica na Avenida Reitor Miguel Calmon, s/n, no Vale do Canela. O horário do serviço será das 9h às 16h. 

As pessoas interessadas serão atendidas por estudantes da graduação em Ciências Contábeis, com apoio de professores da unidade. O serviço é prestado há mais de 10 anos através do projeto de extensão Jovem Contador, coordenado pelo professor João Vicente Costa Neto, dentro das atividades do Núcleo de Atendimento Fiscal da unidade.

De acordo com o professor, as pessoas buscam o auxílio da faculdade com o objetivo de evitar erros na declaração e problemas financeiros, com implicações como o pagamento indevido de imposto ou o bloqueio do CPF. Por ano, a instituição auxilia mais de 700 declarações, em média. “Os estudantes participam dos cursos para adquirir uma base teórica sobre o tema e conhecimentos práticos para interagir com o programa de processamento e envio de dados, de modo que possam fornecer orientação adequada aos contribuintes”, disse o professor, através da comunicação da Ufba.Rendimento Quem se interessar pela ação social deve levar um informe de rendimento, informações bancárias, documentos que comprovem as dívidas e os rendimentos mensais e um comprovante de residência, além dos documentos pessoais como o RG e o CPF.

Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. 

A declaração também deve ser feita por quem vendeu ou comprou ações nas bolsas de valores; foi dono de bens que somados valia mais de R$ 300 mil; teve rendimento de mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou teve prejuízo na área rural a ser compensado no ano calendário 2016 ou próximos anos; ou ainda quem vendeu uma casa e adquiriu outra num período de 180 dias, usando a isenção do imposto de renda na hora da venda.