Ufba reage a decisão do MEC e diz que vai exigir vacinação: 'Favorecer a vida'

Universidade contraria despacho do governo federal e diz que manterá autonomia

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  • Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2021 às 18:52

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

A Universidade Federal da Bahia (Ufba) informou nesta quinta-feira (31) que vai a exigir a comprovação de vacinação para as atividades presenciais nos campi. A decisão foi anunciada depois de o governo federal decidir que as instituições de ensino vinculadas a ele não devem fazer a cobrança da vacinação.

Na nota "Ufba escolhe a vida", a universidade diz que a vacinação é uma medida de proteção individual e principalmente coletiva. Diz ainda que causa perplexidade a atitude do ministro da educação de proibir as instituições de exigirem a vacinação. "Com isso, o Ministério da Educação desrespeita a autonomia das universidades – instituições que não podem, por sua natureza, render-se ao obscurantismo e ao negacionismo", diz o texto.

A Ufba diz que está seguindo resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia e conclui um formulário para toda comunidade acadêmica para ter ciência sobre a situação vacinal de docentes, técnicos, alunos e terceirizados. Com essas informações e diálogo com a comunidade, irá organizar os protocolos de verificação da vacinação "visando favorecer a vida e não o vírus", e de acordo com o Plano de Contingência e Medidas de Biossegurança para atividades presenciais na Ufba.

A universidade diz que tem o dever de cumprir a deliberação de sua instância máximo e por isso fará tudo o que estiver a seu alcance para proteger a comunidade, "recusando-se a ser cúmplice desse cabal absurdo".

Outras instituições pelo país já anunciaram que não vão cumprir a determinação do MEC, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o Instituto Federal de Brasília (IFB).

Despacho do MEC No despacho, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, avalia que cobrar a vacinação é uma maneira de indiretamente torná-la compulsória, o que só uma lei poderia determinar.

Segundo o texto, em vez de cobrar a vacina, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.

"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021", diz o despacho.