Ultrapassagens indevidas são causa de mais de 10% das mortes em rodovias na Bahia   

Número de ultrapassagens em rodovias federais baianas cresceu 87% em 2020; saiba como evitar

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  • Marcela Vilar

Publicado em 5 de fevereiro de 2021 às 05:15

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/PFR-BA

A pressa faz muita gente ultrapassar na estrada de forma proibida. Além de causar um risco à vida, as multas por esse tipo de infração podem chegar a R$ 2.934,70. De acordo com um levantamento da Polícia Rodoviária Federal da Bahia (PRF-BA), o número de ultrapassagens nas rodovias federais da Bahia aumentou 87% em 2020, quando comparado ao ano de 2019. Em 2020, 53.301 ultrapassagens proibidas foram alvo de multas pela PRF, contra 28.377 em 2019. As ultrapassagens também correspondem a pelo menos 10% das mortes nas estradas. 

De acordo com o Chefe de Operações da PRF na Bahia, Jeferson Moraes, a alta no número de acidentes durante a pandemia tem como uma das causas o aumento de motoristas inexperientes com esse tipo de trajeto. Por conta de os transportes coletivos intermunicipais e interestaduais estarem proibidos para evitar o contágio da covid-19, muitos condutores desacostumados resolveram pegar a estrada sozinhos. “Com a pandemia, diminuiu o número de transportes coletivos de um município para outro, o que fez com que as pessoas utilizassem mais seus próprios veículos. Muitas vezes, pela falta de experiência e costume de dirigir em rodovias, os condutores acabam sem ter a consciência devida do risco da ultrapassagem irregular”, conta Moraes.  

O chefe de operações da PRF-BA também pontua que as fiscalizações nas estradas aumentaram e que isso também contribuiu para o crescimento dos números. A maior preocupação com esse tipo de infração é que ela é uma das principais causas dos acidentes graves, muitas vezes, levando a óbito. “O grande problema da ultrapassagem é que provoca muito acidente e aumenta a gravidade do acidente, porque quando os veículos transitam em direções opostas, as velocidades são somadas, então os efeitos vão ser muito mais graves”, sinaliza. No ano passado, foram 431 acidentes por colisão frontal, que causaram 208 mortes. 

Em 2019, foram 180 acidentes causados por ultrapassagens indevidas. Destes, 78 foram graves, que deixaram 82 vítimas feridas e 59 mortos. O total de acidentes no referido ano foi de 3.414, sendo 1.123 graves. Isso gerou 478 óbitos e 1.777 vítimas graves. Ou seja, 12% das mortes causadas por acidentes em rodovias federais na Bahia foram por ultrapassagem indevida. “É um percentual muito grande, a ultrapassagem tem sempre em torno de 10% na contribuição do número de óbitos”, alerta Jeferson Moraes.  

Em 2020, foram 3.331 sinistros - nova nomenclatura para acidentes de trânsito -  no total, com 1.805 deles sendo graves, o que levou 500 pessoas à morte e deixou 945 feridos. De todos os sinistros, 134 foram por ultrapassagem proibida, sendo 63 graves, deixando 56 feridos e 53 mortos. A incidência de mortalidade por ultrapassagem foi, no ano passado, de 10,6%. 

Segundo Moraes, as rodovias federais com maior incidência deste tipo de transgressão são a BR-101 e BR-116, por conta do fluxo de veículos. Foi justamente na BR-101 que o engenheiro civil Rafael Ribeiro, 26 anos, levou a primeira multa por ultrapassagem indevida, em agosto de 2020. Ele cometeu a infração ao ultrapassar um caminhão na contramão. Por azar, o carro da polícia estava atrás dele. Ele até tinha visto os policiais, mas, como o caminhão à frente dele deu passagem, ele não achou que haveria problema. A multa de R$ 1.467,35 chegou depois em sua casa. 

"Eu estava na BR-101, sentido Salvador, e, no sentido oposto, era mão dupla. O caminhão que estava na minha frente encostou um pouco no acostamento para me dar passagem e deu a seta, deixando a ultrapassagem livre para mim. Logo atrás, tinha um carro de polícia, eu tinha visto, mas, como o caminhão tinha dado passagem e tinha encostado, pensei que não teria problema", contou o engenheiro. 

Ele não entrou com recurso pois reconhece o erro. Porém, por não ter causado acidente e por ter sido uma situação controlada, ele acredita que as autoridades não precisariam ter aplicado a multa. "Querendo ou não, existe o erro, a passagem era faixa contínua, então mesmo que o caminhão tivesse me dado passagem, saíram duas rodas da pista e eu roubei um pouco da pista da contramão. Mas como não ocorreu nenhum acidente, poderia prevalecer o bom senso da polícia em ver que foi uma situação controlada, o outro lado era uma pista de mão dupla e tinha espaço para eu passar sem grandes problemas", defende Ribeiro. 

O jovem costuma fazer ultrapassagens controladas, e já foi multado por velocidade acima da permitida e uso de celular, quando o carro estava parado. No dia da multa da ultrapassagem, ainda teve um agravo: a mãe estava com ele, que é dona do carro. Segundo ele, ela é "a pessoa que mais tem medo de estrada". "Se eu fizer qualquer coisa de errado, ela reclama", brinca. 

Normalmente, os períodos do ano mais movimentados nas estradas e, por isso, se tornam momentos mais propícios por acidentes, são no verão e em junho, quando se tem o São João, festa que movimenta milhares de baianos pelo interior do estado. “Com maior fluxo, o condutor tem mais impaciência de achar o local adequado para fazer a ultrapassagem, então aumenta a imprudência de fazer isso em locais proibidos”, explica o chefe de operações da PRF-BA. Os mais imprudentes, segundo o policial, são os motoristas mais jovens. Todos os tipos de veículos - motos, caminhões, ônibus e automóveis - têm igual índice neste tipo de infração.  

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem vários tipos de ultrapassagens indevidas, passíveis de multa. A única situação em que o motorista está autorizado a fazer a manobra é se a divisão entre as vias for por uma faixa intermitente, ou seja, tracejada. Se a linha for contínua, ou amarela ou branca, não é permitido ultrapassar naquele local.  

Além disso, é imprescindível que os condutores estejam atentos aos obstáculos ou situações que podem impedir sua visibilidade. “O mais importante é que o motorista fique atento à visibilidade, porque, se ele está em uma curva, num aclive, ou se tiver algum obstáculo impedindo sua visão, mesmo tendo faixas intermitentes, se a visibilidade não permite total segurança, ele não deve fazer a manobra”, orienta o chefe de operações da PRF.  

Pela lei, é proibido ultrapassar: pelo acostamento; pela direita (salvo quando o veículo da frente for entrar à esquerda); veículos de transporte coletivo ou escolar pela direita; ultrapassar ciclista em alta velocidade ou sem guardar distância segura; veículos parados em fila; veículos em comitiva e pela contramão. Esta última modalidade inclui curvas, aclives e declives em que se tenha pouca visibilidade, faixa de pedestres, túneis, viadutos, pontes em linha dupla contínua ou simples contínua amarela.  

Existe ainda a multa por forçar a ultrapassagem de outro veículo, ou seja, quando um condutor invade o espaço de outro automóvel e faz com que ele vá para um local indevido, como um acostamento. Essa infração é considerada gravíssima pelo CTB e leva a suspensão da carteira de motorista. A multa é multiplicada por 10, ou seja, chega a R$ 2.934,70, sendo a mais cara das infrações. Se houver reincidência em menos de 12 meses, o infrator pagará o dobro.  

Como ultrapassar de maneira correta  Para evitar fazer a ultrapassagem de maneira correta e segura, o capitão Lopes, do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), lembra que o primeiro passo é observar a sinalização de trânsito. “Primeiro, o condutor tem que observar a sinalização da via, horizontal ou vertical, para saber se no local é permitido que ele faça essa manobra. A faixa contínua indica que ele não pode fazer ultrapassagem. Ou então ele deve procurar a sinalização vertical através de uma placa com indicativo de proibida a ultrapassagem”, salienta.  

O segundo passo é averiguar se existe outro veículo no sentido contrário, se ele tem visibilidade e se não tem outro condutor fazendo uma ultrapassagem na frente ou atrás dele. Em seguida, antes de fazer a manobra, é preciso sinalizar para a esquerda, depois, para à direita, para retornar à faixa de origem. Só é permitido ultrapassar um carro por vez.  

Atenção às variáveis ao ultrapassar Para a gerente de educação para o Trânsito da Transalvador e coordenadora do comitê do Programa de Vida no Trânsito de salvador, Mirian Bastos, qualquer tipo de ultrapassagem impõe riscos. Portanto, sempre que o motorista puder, deve evitar. “Ultrapassagem é sempre uma manobra delicada. Ela só deve ser feita se for realmente necessário, porque existem várias variáveis nessa conduta. Então é preciso que o motorista tenha uma atenção redobrada, tendo em vista as regras de direção defensiva, se não, ele pode provocar um sinistro”, pondera Mirian.  

Dentre as variáveis, é preciso avaliar desde as condições de saúde do motorista até as condições climáticas na hora da manobra. “É preciso avaliar as condições de saúde do condutor, porque vai exigir dele uma tomada rápida de decisão. Tem também as condições do veículo, se ele tem alta potência, as condições da via, se a velocidade dele está compatível e adequada com a da via e, mesmo que tudo isso esteja compatível, ele precisa ter boa visibilidade, ver se as condições climáticas no dia estão boas, se ele está sendo visualizado pelo carro da frente e atrás dele e se não tem alguém passando na rua”, enumera Bastos.  

As orientações da gerente em educação no trânsito são o respeito às regras de sinalização, além de paciência e serenidade. “Respeitar as regras de sinalização é a condição sine qua non para evitar os sinistros de transito, tem que ter paciência e serenidade. Se outro condutor precisar fazer a ultrapassagem, é recomendado que ele não dificulte a passagem de outro condutor. Seja gentil e reduza a velocidade para que o outro consiga voltar para a faixa de origem”, sugere Bastos. 

Além de ultrapassagens em locais irregulares, a PRF-BA informou que as principais violações de trânsito são por excesso de velocidade, veículos com iluminação inadequada, motoristas alcoolizados e atropelamentos. O infrator pode entrar com o pedido de defesa em qualquer tipo de infração. 

Ultrapassagens aumentam 7% em rodovias baianas em 2020  Nas rodovias baianas, o número de infrações relacionadas a ultrapassagens também aumentou. Em 2019, foram 5.623 irregularidades, contra 6.016 em 2020 – uma alta de 7%. Até o dia 4 de fevereiro de 2021, foram 198 notificações. O número de mortos, no entanto, felizmente reduziu: foram 400 óbitos em 2019 contra 353 em 2020. Em 2021, até o momento, 27 pessoas morreram em acidentes por ultrapassagens. A maioria dos acidentes, nos três anos, foi causada por automóveis. Os dados foram fornecidos à reportagem pela Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado da Bahia (Seinfra).  

A secretaria também informou que a causa mais recorrente de sinistros de trânsito, em 2019, 2020 e 2021, é transitar em velocidade superior à 20%. As rodovias baianas que mais tiveram esse tipo de infração, em 2019, foram a BA-526, que teve 74.577 multas, a BA-093, com 32.621 autuados e a BA-535, que registrou 16.745 infrações. Em 2020, as recordistas foram a BA-526, a BA-099 e BA-093, pela mesma causa. O número de infrações no ano passado reduziu: foram 35.502, 23.626 e 22.134 

Internações por acidente de trânsito  Entre janeiro e outubro de 2020, 8.065 pessoas foram internadas em virtude de acidentes de trânsito na Bahia, de acordo com dados mais recentes da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia  (Sesab). Apesar do número alto, ele é 50,42% menor do que em 2019, quando a Bahia contabilizou 16.268 internações. A Sesab explica que essa queda é devido à pandemia do coronavírus. Em 2019, cerca de 40% das internações hospitalares na Bahia eram decorrentes de acidentes de trânsito, sobretudo, envolvendo motocicletas.  

O número de mortos no ano passado chegou a 1.978, sendo a maior parte motociclistas - 612 pessoas. O mês com o maior índice de óbitos foi o de fevereiro, onde 69 vidas foram perdidas na estrada. O custo total com as internações foi de R$ 10,744 milhões. A pasta sinalizou ainda que utiliza leitos exclusivos para pacientes com covid-19, ou seja, eles não competem com os de acidente de trânsito pelos leitos.  

Tipos de infrações por ultrapassagem (fonte: Código de Trânsito Brasileiro) Art 191 - forçar ultrapassagem  O artigo determina que forçar passagem ocorre entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é infração gravíssima. A penalidade é multa, multiplicado por dez vezes, além de suspensão do direito de dirigir. Aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 

Art. 199: ultrapassar pela direita  O CTB determina que essa é uma infração, exceto quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada, sinalizando que vai entrar à esquerda. Ultrapassar indevidamente pela direita é infração média, passível de multa de R$ 130,16 e adição de 4 pontos na carteira. 

Art. 200: ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolar pela direita  Essa infração é mais perigosa do que a anterior, pois consiste em ultrapassar, pela direita, ônibus e veículos escolares que estejam parados para embarque ou desembarque. O artigo em questão faz uma ressalva: quando houver refúgio para os pedestres, a ultrapassagem pela direita não é infração. A penalidade consiste em multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na carteira, pois a infração é gravíssima. 

Art. 201: ultrapassar ciclista sem guardar distância segura   Ultrapassar ciclistas, sem guardar distância de, no mínimo, 1 metro e 50 centímetros. O CTB classifica a infração como média, gerando 4 pontos na carteira e R$ 130,16 em multa. 

Art. 202: ultrapassar pelo acostamento  Outro caso comum nas vias é a ultrapassagem pelo acostamento. Por isso, é importante saber que esse tipo de ultrapassagem é infração. Mas vale ressaltar que o art. 202 considera infração, além da ultrapassagem pelo acostamento, a ultrapassagem em interseções e passagens de nível. Nesses casos, a multa sofre incidência de fator multiplicador, fazendo com que seu valor seja multiplicado por 5. Portanto, o valor a ser pago por essa infração gravíssima é de R$ 1.467,35, e o motorista ainda recebe 7 pontos em sua CNH. 

Art. 203: ultrapassar pela contramão  Este caso requer bastante atenção, pois o Código de Trânsito prevê 5 situações em que é infração ultrapassar pela contramão, como em curvas, aclives e declives em que se tenha pouca visibilidade, em faixa de pedestres, túneis, viadutos e pontes. Quando parado em fila, em impedimentos como sinal luminoso, cancela, porteira e cruzamento. Em linha dupla contínua ou simples contínua amarela. Para qualquer um desses casos, a previsão é de multa gravíssima, no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira. Em casos de reincidência em 12 meses serão punidos com multa em dobro, resultando em R$ 2.934,70. 

Art. 205: ultrapassar veículos em comitiva  Muitas vezes, com pressa, a pior coisa com que um motorista pode se deparar é algum tipo de carreata. Muitos acabam optando por ultrapassar, principalmente por não estarem participando da comitiva. Pois saiba que ultrapassar veículos em cortejo, préstito, desfile e formações militares quando não for autorizado é infração. A multa é leve, no valor de R$ 88,38, e o condutor recebe 3 pontos no documento de habilitação. 

Art. 211: ultrapassar veículos parados em fila O art. 211 do CTB descreve a infração de ultrapassar veículos parados em fila, devido a sinal luminoso, bloqueio policial, cancela e outros tipos de obstáculo. Nesse caso, a infração é considerada grave, rendendo ao condutor autuado 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23. 

Art. 220, XIII: ultrapassar ciclista em alta velocidade No caso do inciso XIII do art. 220, a infração consiste em ultrapassar ciclistas, com veículo automotor, sem reduzir a velocidade. Visto que essa atitude pode causar um grave acidente, a legislação a classifica como grave, determinando multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na carteira do motorista. 

*Sob orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro