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Kelsor Fernandes
Publicado em 31 de janeiro de 2020 às 05:00
- Atualizado há 2 anos
O que a lei permite cobrar de multas e juros sobre atraso da mensalidade do condomínio? (Santana de Jesus)>
A previsão é de 2% (dois por cento) fixo de multa e 1% (um por cento) de juros ao mês. Porém, havendo disposição na convenção do condomínio, ou decisão da assembleia de condomínios, pode-se praticar juros de mercado.>
Pode haver diferença do valor de locação de salão de festas? (Raimundo Oliveira)>
O salão de festas tem uma destinação especifica prevista na convenção do condomínio e se a assembleia de condomínios autorizou cobrança pelo seu uso não vejo o porque de ser diferenciada.>
Para fazer obras na área de convivência do andar onde eu moro, preciso de autorização de todos os moradores ou apenas dos vizinhos de andar? (Pedro Sampaio)>
Precisa de autorização de todos. Toda e qualquer obra em área comum em um condomínio tem que ser, obrigatoriamente, decidida em assembleia geral de condomínios.>
O síndico atual pode processar o anterior por problemas na gestão? (Anónimo)>
É obrigação do administrador zelar pelos interesses do condomínio e, se houve problemas de má gestão na administração do sindico anterior, que prejudicou o condomínio, o atual pode e deve responsabilizá-lo, sob pena de prevaricação. >
Um condômino inadimplente pode ser eleito síndico? (Bárbara Alves)>
Normalmente o inadimplente não pode nem sequer votar nas assembleias, que dirá ser sindico porém, tem que se observar o que determina a convenção do condomínio. Se ela é omissa neste item, a assembleia geral de condôminos é soberana para decidir.>
*Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-BA, entidade que representa os condomínios. >