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Uso de aplicativo de mensagens para intimação de atos processuais é regulamentado

Recebimento de intimações por aplicativos dependerá de anuência expressa da parte interessada

  • D
  • Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2019 às 09:38

 - Atualizado há 2 anos

O Ministério da Justiça editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13) para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o texto da Portaria, as intimações de processos que tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos similares às partes e seus respectivos advogados e às testemunhas arroladas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de regência.

O recebimento de intimações por aplicativos dependerá de anuência expressa da parte interessada. Quem aderir ao sistema pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do sistema de comunicações processuais por aplicativos de mensagens instantâneas.

A Portaria esclarece ainda que "o silêncio do interessado será interpretado como recusa à utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para fins de intimação". Com a recusa, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais.

É vedada a utilização dos aplicativos nas hipóteses de citação e previsão normativa que obrigue a intimação pessoal. A Portaria diz ainda que o envio das intimações por aplicativos deverá ser realizado no horário de funcionamento do ministério, ressalvada a comunicação de medidas urgentes.