Vai trabalhar de casa? O que muda no home office com o coronavírus

CORREIO conversou com especialistas que tiraram algumas das dúvidas dos trabalhadores

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  • Gabriel Moura

Publicado em 17 de março de 2020 às 05:36

- Atualizado há um ano

. Crédito: Shutterstock

Uma das recomendações do ministério da Saúde para evitar e retardar o contágio do coronavírus é que os brasileiros trabalhem de casa, na prática conhecida como home office. Por ser um conceito relativamente novo de trabalho, muitas pessoas não sabem exatamente como funciona esta modalidade e o que muda na relação empregatícia.

Pensando nisso, o CORREIO ouviu dois especialistas, a advogada e professora de direito do trabalho Christianne Moreaes Gurgel e o presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos da Bahia (ABRH) Wladmir Martins, que responderam algumas questões sobre como funciona o trabalho em casa e também o que muda na relação empregado-empregador com o coronavírus.“Em momentos de instabilidade, como essa crise, a flexibilidade e o bom senso precisam prevalecer. Estamos em uma situação difícil, mas precisamos parar, analisar cada caso e tomar a melhor decisão. Encontrar o ponto de equilíbrio entre a empresa que precisa pagar os salários e o trabalhador que precisa cuidar de sua saúde e da sua família”, defende Wladmir Martis.Regras

As características do contrato permanecem as mesmas. Os trabalhadores continuam com subordinação devendo obedecer às ordens e as regras da empresa nos limites contratuais, morais e legais. Continua a pessoalidade, é o empregado que tem que executar o serviço mesmo sendo remoto. A não eventualidade que é uma terceira característica da relação de emprego que tem que fazer aquilo com habitualidade, prestando a jornada de trabalho que já estava fixada. São característica do contrato de emprego que vão permanecer mesmo sendo trabalho remoto. Essa características permanecem.

Eu perco direitos?

Os direitos trabalhistas continuam sendo os mesmos, a grande atração é que não vai existir a fiscalização pessoal e direta por parte do empregador, mas ele pode continuar fazendo a fiscalização ainda que sendo trabalho remoto. Existem os mecanismos tecnológicos que permitem esse controle de jornada ainda que seja à distância.

Tipos de trabalho à distância

O trabalho à distância tem algumas modalidades. Ele pode ser o home office, que é feito em casa sabendo onde vai ser produzido. Existe o teletrabalho que pode ser em qualquer lugar, não necessariamente em um lugar determinado fora da empresa e ainda tem a atividade externa, que pode sempre estar mudando de lugar, são espécies de trabalho à distância, que pode ser fiscalizado ou não.

Obrigações do empregador

O instrumento de trabalho deve ser fornecido pelo empregador, a responsabilidade pelos riscos do empreendimento continuam sendo do empregador e de certa forma continuam os cuidados com a segurança do trabalho.

Como os direitos trabalhistas enxergam esta modalidade de trabalho

O conceito de teletrabalho, pela reforma trabalhista de 2017, é uma prestação de serviço pela empregado fora das dependências do empregador, mas a característica do teletrabalho é que se utiliza de tecnologia de informação e comunicação constituindo um trabalho externo, pode acontecer do trabalho a distância ser um teletrabalho ou não, vai ser se utilizar dessas tecnologias. Nesse tipo de trabalho, o comparecimento nas dependências no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

Transporte e ticket-alimentação continuam sendo pagos?

Mudam os direitos trabalhistas com relação ao transporte. Por não ter o trajeto casa trabalho, por não existir esse trajeto o empregador não está obrigado a conceder o transporte e não pode descontar o percentual correspondente no salário do empregado. Também pode ser suspenso o ticket alimentação se esse ticket estiver atrelado ao intervalo entre a jornada. Às vezes as empresas dão aquele ticket refeição que não é para alimentação no intervalo entre a jornada. Esses direitos ligados à execução do trabalho nas dependências do empregador, o empregador está liberado de conceder.

O que muda no contrato?

Essa é uma advertência às empresas. Por se tratar de uma alteração de contrato de trabalho é melhor que documente, que faça um documento com a alteração de contrato de trabalho, incluindo a cláusula em que justifica a alteração, o motivo da alteração. Até para a empresa, porque isso acaba alterando as condições de trabalho, nessa alteração do contrato dentre outras coisas, é interessante colocar a justificativa da alteração que é um interesse público, que é saúde pública. Devem ser mantidas cláusulas como a pessoalidade, onde o trabalhador deve fazer o serviço, porque essa pessoalidade é o seguinte no trabalho remoto corre o risco de outra pessoa fazer o trabalho pelo empregado. O empregador mantém essa cláusula para se assegurar que o trabalho deve continuar a ser executado pelo trabalhador, aí vai variar se a jornada é controlada ou não e como vai ser controlada, isso pode ser colocado no contrato. Também deve ser mencionado quais são as condições que vão ser alteradas por força dessa alteração no contrato de trabalho, é interessante, é seguro para ambas as partes. Se as empresas estão inseguras para essa alteração do contrato de trabalho pode procurar legitimar essa alteração com a assistência do sindicato de classe de seus trabalhadores. Se o sindicato participar dessa alteração, isso vai estar legitimado dando maior segurança para a empresa.

Meus filhos estão em casa porque as aulas foram suspensas

Precisa ser buscado um acordo, como o home office, por exemplo. Mas tem também algumas profissões que são de primeira importância, como médico, daí fica difícil haver alguma negociação nesses casos. Então cada caso é um caso, mas nesta situação de crise precisa haver uma tolerância maior do empregador, pois não está fácil para ninguém.

Estou com sintomas do coronavírus, mas a recomendação é ir apenas ao hospital com quadro grave. Mas como funciona a questão do atestado?

Uma vez que você está apresentando algum sintoma, diga ao RH que está sentindo este problema. Daí o RH precisa enviar este colaborador para casa, pois isso é um risco para a própria empresa. Daí pode haver o home office, uma negociação e, principalmente bom senso para haver uma flexibilização na questão dos atestados.

E para bater ponto?

Algumas empresas já possuem o ponto eletrônico que pode ser batido à distância. Mas, tanto no caso do home office quanto em eventuais atrasos neste período, vai ter que haver uma flexibilização. Estamos em um momento de crise e todas as ações devem ser voltadas para resolver esta situação. 

Sob supervisão do chefe de reportagem Jorge Gauthier