Veja como fica o 13º salário de quem teve jornada e salário reduzidos

Cerca de 9,7 milhões de brasileiros devem receber valores menores no décimo salário deste ano; alguns nem vão receber

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Publicado em 31 de outubro de 2020 às 18:58

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os trabalhadores que sempre contam com o 13º salário no final do ano como uma renda extra para investir, pagar contas ou garantir os presentes de Natal podem ter uma desagradável surpresa. Se o funcionário de carteira assinada foi incluído na redução de jornada e de salário, ou suspensão do contrato de trabalho, previstos na Medida Provisória nº 936, do governo federal, e que virou lei em julho deste ano, ele vai receber um 13º. salário menor ou até nem receber.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do governo federal, 9,7 milhões de trabalhadores brasileiros estavam inscritos nos regimes flexíveis de trabalho até setembro último. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo, e o dia 20 de dezembro para honrar com a segunda parcela.

Perdas O advogado trabalhista João Galamba é categórico. Quem teve a jornada reduzida em 25%, 50% ou 70%, como prevê a lei, pode perder parte da gratificação natalina, proporcional a redução e ao período que ela vigorou simplesmente por uma questão de intepretação. Como exemplo ele fala de quem teve a jornada reduzida em 25%. “Como a lei 4.090/62 que rege o décimo terceiro salário diz que quem trabalhou ao menos 15 dias no mês tem direito ao salário integral para efeito de cálculo do décimo terceiro, esse trabalhador, teoricamente, terá o décimo terceiro integral. Mas, a empresa pode interpretar que só precisa pagar pela média dos salários efetivamente pagos ao trabalhador e assim, subtrair os 25% do período em que houve a redução de jornada”, diz o advogado.

Para Galamba, os que estão incluídos nos 70% de redução não conseguem fechar a conta do tempo mínimo trabalhado no mês, e terão o 13º reduzido. Claro que a medida penaliza quem está há mais tempo na redução de jornada. Quem passou o tempo máximo de oito meses com corte de 50% ou mais no salário terá direito a apenas 4/12 do 13º. salário.

A situação fica difícil também para quem teve suspensão do contrato de trabalho (43,6% dos dos 9,7 milhões de trabalhadores, segundo o Caged). João Galamba explica: “Quem teve, por exemplo, seis meses de contrato de trabalho suspenso, vai pegar o salário, dividir por 12 e multiplicar por seis. Ou seja, ele vai receber metade do valor do 13º. salário que está acostumado a receber no final do ano”, diz o advogado.

SuspensãoOutro problema é que o 13º. salário é calculado tendo como base o salário do mês de dezembro. Como o governo prorrogou o prazo que permite ao empregador suspender os contratos de trabalho até o final deste ano, como ficam os empregados que ainda estarão em suspensão de contrato em dezembro? Ficam sem o décimo? “Eu entendo que deve haver uma flexibilização na lei para que seja considerado como referência o salário do último mês que ele trabalhou, se não vai ser um prejuízo gigante para o trabalhador”, afirmou João Galamba.

O advogado afirmou ainda que nem a Medida Provisória 936 e nem tampouco a lei 14.02/2020 previram estas situações. “Não é que a lei não foi clara, ela simplesmente não tocou neste assunto [o 13º. dos trabalhadores com jornada reduzida e suspensão de contratos]. O que a gente está levando em consideração é o que está na CLT e na lei que envolve o direito de trabalho. Vai haver muita discussão no âmbito judicial”, diz o advogado que prega o entendimento entre as partes. “O meu entendimento é que a empresa que possa pagar o décimo terceiro a seus funcionários que pague, com sempre fez, mas, ao mesmo tempo, a gente entende que será um desafio para os pequenos empresários penalizados pela crise”, admitiu o advogado.

O advogado trabalhista Erick Marques lembra que o governo ao criar a MP 936 no início da pandemia, em abril deste ano, previu a celebração de acordos entre patrões e empregados. “Pode ser que exista dentro destes acordos uma clausula onde o empregador se comprometeu a contribuir para complementar o 13º. do trabalhador. Mas eu não conheço nenhum caso onde isso tenha acontecido”, diz Erick Marques.

GovernoO Ministério Público do Trabalho deve publicar esta semana uma nota técnica com orientações sobre as questões envolvendo a situação das empresas e empregados que aderiram a flexibilização dos contratos de trabalho. Mas a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Débora Tito, afirmou que cabe ao governo federal estabelecer as diretrizes. “Na verdade, o que o governo fez foi uma grande covardia com o trabalhador, que é o que está acontecendo desde 2017 com a reforma trabalhista”. A procuradora diz ainda que tanto os trabalhadores quanto as empresas estão num vácuo jurídico e que não pagar, ou pagar parte do décimo terceiro, nesse contexto de pandemia pode ser interpretado como legal. “Mas nem tudo o que é legal é bom. A escravidão era legal, mas era bom?”, indagou Débora Tito.

A procuradora disse ainda que as medidas que autorizaram a redução da jornada e de salários e a suspensão dos contratos com o intuito de salvaguardar empregos durante a pandemia demoraram a acontecer, e ainda vieram incompletas. “Muitas empresas também estão quebradas, sem capital de giro. Como é que eu posso exigir que a empresa pague o 13º? É nessa hora que o governo também deveria entrar. Era hora de cobrar políticas públicas robustas e realmente efetivas, o que o governo não tem feito e quando faz, faz tardiamente”, diz a procuradora.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Especial do Trabalho e Previdência, que assumiu as funções do antigo Ministério do Trabalho, extinto ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. Até o fechamento desta edição não tivemos respostas às nossas mensagens.

*Matéria originalmente publicada no Jornal do Commercio, parceiro do CORREIO pela Rede Nordeste