Veja o que fazer em caso de voos cancelados ou com atraso

Procon-BA notifica Avianca para que a empresa esclareça atendimento a passageiros

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  • Gil Santos

Publicado em 25 de abril de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Almiro Lopes/CORREIO

Consumidores enfrentam problemas com crise da Avianca (Foto: Almiro Lopes/CORREIO) Na semana passada, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) notificou a Avianca para que a empresa esclareça quais as medidas que tem adotado em relação aos consumidores após o cancelamento de voos. O órgão quer saber como está sendo feita a comunicação e quais as assistências que estão sendo oferecidas aos passageiros. Após a crise, as passagens aumentaram para diversos destinos no país.

O diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, afirmou que o cancelamento de voos dá ao passageiro o direito de reembolso integral do valor da passagem mais indenizações por possíveis danos morais ou materiais.“Toda compra de passagem é uma relação de contrato e, quando uma das partes não cumpre o acordo, há a quebra desse contrato. O consumidor pode pedir o reembolso da tarifa, mas a empresa tem a obrigação de oferecer a possibilidade de realocar o passageiro para o voo de outra companhia”, explicou.Além das tarifas, os passageiros têm direito à assistência material como comunicação, alimentação e hospedagem (veja detalhes abaixo). Para quem vai perder um dia de trabalhou, escola ou faculdade é possível também solicitar uma declaração na loja da companhia no aeroporto confirmando o atraso no voo.

Quem tiver problemas com qualquer companhia aérea pode acionar o Procon através do www.consumidor.gov.br. O canal serve para todo o país.

A Avianca tem até 10 dias para apresentar as informações solicitadas pelo Procon-BA. O CORREIO tentou contato com a empresa, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Veja o que fazer em caso de cancelamento ou atrasos

Cancelamento de voos – O passageiro tem direito ao reembolso integral do valor da passagem.

Realocamento ou mudanças de horário do voo -  O passageiro tem direito a recusar e solicitar o valor integral da passagem como reembolso.

Voos atrasados em mais de 1h – A companhia tem a obrigação de oferecer comunicação para os passageiros, como acesso a telefone e internet.

Voos atrasados em mais de 2h - A companhia tem a obrigação de oferecer alimentação para os passageiros, como lanches ou refeições, dependendo do horário do dia.

Voos atrasados em mais de 4h - A companhia tem a obrigação de oferecer hospedagem para os passageiros.

Atestado – Quem for prejudicado no trabalho, escola ou faculdade pode solicitar uma declaração de atraso do voo na loja da companhia no aeroporto.