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Matheus Marques
Publicado em 6 de maio de 2026 às 21:00
A recente entrada em vigor da Lei 15.397/2026, publicada oficialmente nesta semana, acende um sinal de alerta no compliance das instituições financeiras e operadoras de telefonia. Ao mirar no mercado ilegal de celulares e nas fraudes digitais, o Governo Federal não apenas busca punir o criminoso, mas também indiretamente cobra uma postura mais agressiva das empresas na proteção do correntista.>
A nova legislação reconhece a sofisticação do crime cyber-financeiro e tenta equilibrar a balança de risco patrimonial que hoje depende pesadamente contra o consumidor.>
Veja os tipos mais comuns de fraude virtual
Mesmo com penas mais duras, a eficiência do combate à fraude depende da velocidade de resposta tecnológica. O Banco Central orienta que, em caso de golpe, a vítima acione imediatamente sua instituição financeira para que o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) seja ativado. Essa nova versão do sistema permite o rastreio de valores em múltiplas camadas de contas, dificultando a dispersão do dinheiro roubado.
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"A reclamação rápida é crucial para o bloqueio e a tentativa de recuperação dos valores transacionados", destaca o BC. Esse protocolo é a peça-chave para garantir que as instituições não sejam usadas como vetores de lavagem de dinheiro rápido, uma das frentes que a nova lei de receptação tenta asfixiar ao punir quem lucra com o crime.>
A intersecção entre o crime físico (roubo do aparelho) e o digital (acesso às contas) é o maior desafio regulatório atual. A Anatel e a Câmara dos Deputados reforçam que a prevenção envolve o uso de ferramentas governamentais como o "Celular Seguro" para o bloqueio centralizado do dispositivo e acesso a bancos. >
Para as operadoras, a lei impõe um rigor maior no bloqueio de IMEIs e na verificação de autenticidade na ativação de linhas, visando desmontar a cadeia de valor que sustenta o furto de aparelhos e as consequentes fraudes financeiras que drenam o PIB da economia digital brasileira.>
A nova lei, que alterou o Código Penal Brasileiro, prevê penas de reclusão de quatro a dez anos e multa para crimes de golpes ou fraudes bancárias. A punição se aplica a furtos cometidos por meio de dispositivos eletrônicos ou informáticos — estejam eles conectados ou não à rede — independente da violação de mecanismos de segurança ou da utilização de programas maliciosos.
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