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Pombo Correio
Publicado em 18 de novembro de 2025 às 18:17
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma ação popular pedindo a suspensão imediata do Edital nº 01/2025, lançado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) em parceria com a Secretaria da Saúde (Sesab) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).>
O programa prevê custeio integral para que estudantes baianos cursem Medicina em Cuba, incluindo mensalidades, hospedagem, alimentação, seguro, passagens aéreas e bolsa mensal por um período de até seis anos. O valor seria repassado diretamente ao governo cubano. >
A iniciativa, anunciada pelo governo Jerônimo Rodrigues (PT), é classificada pelo parlamentar como "ilegal, imoral e totalmente inconstitucional". No documento encaminhado ao Judiciário, Leandro sustenta que o Estado da Bahia criou “um programa milionário sem qualquer lastro legal, sem lei específica, sem previsão orçamentária e sem estudo de impacto financeiro”, o que violaria a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas estaduais.>
Segundo o deputado, o edital também apresenta critérios político-ideológicos, já que exige comprovação de engajamento em movimentos sociais e carta de recomendação assinada por entidades como MST, Movimento Negro Unificado, FETAG-BA e Fundo e Fecho de Pasto. Para ele, o modelo “fere a impessoalidade e cria uma seleção orientada por alinhamento político e não por mérito ou igualdade de oportunidades”.>
Outro ponto questionado é o uso do Acordo Básico Brasil–OEI como justificativa para o envio de estudantes ao exterior. A ação popular de Leandro de Jesus argumenta que o acordo trata de cooperação técnica e não autoriza o financiamento de cursos de graduação fora do país, configurando, segundo o parlamentar, “desvio de finalidade e violação do próprio objeto da parceria”.>
Leandro de Jesus ainda alerta para o “risco de dano grave e irreversível ao erário”, já que o programa envolve pagamentos internacionais de "alto custo" e gestão de recursos pela OEI, podendo haver repasses antes da conclusão da análise judicial.>
Na peça, o deputado pede liminar (decisão provisória) para suspender imediatamente o edital, a portaria e qualquer execução ou repasse financeiro relacionado ao programa. Requer ainda a anulação definitiva da iniciativa e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos por eventuais danos ao patrimônio público.>
Para Leandro, o caso representa “um desvio inaceitável da finalidade do dinheiro público” e inaugura, segundo ele, “um perigoso precedente de financiamento político travestido de programa educacional”.>