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Matheus Marques
Publicado em 29 de maio de 2026 às 13:58
A pressa por uma vaga rápida nas grandes cidades faz com que a cena de motoristas parando "só por um minutinho" diante de um portão alheio seja uma constante no cotidiano do trânsito. No entanto, o que muitos condutores tratam como um deslize tolerável é, na verdade, uma infração explícita que infla os pátios de retenção por todo o país. >
O direito de ir e vir de moradores e comerciantes é rigidamente protegido pela legislação brasileira. O centro da regra jurídica está no Artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto proíbe expressamente o ato de estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.>
Dez comportamentos do condutor que são considerados infrações de trânsito e nem todo mundo sabe
Especialistas em direito de trânsito alertam para dois mitos urbanos que costumam derrubar os condutores na hora de tentar anular as penalidades. Os famosos horários de funcionamento fazem muitos motoristas pensarem que o bloqueio só é proibido se o estabelecimento estiver aberto ou se houver movimentação no imóvel.>
Se o local mantém a função ativa de garagem, a restrição vigorará por 24 horas. A única exceção ocorre se o acesso foi extinto em definitivo, como um portão lacrado por paredes.>
A falta de sinalização pega muitos motoristas, que alegam a ausência de placas de "Proibido Estacionar" para recorrer. Contudo, a própria calçada rebaixada já configura a sinalização legal e basta para determinar a proibição.>
O mestre em Direito e especialista do setor, Julyver Modesto de Araujo, reforça que a regra é taxativa e não dá margem para interpretações ambíguas ao punir quem obstrui o meio-fio rebaixado.>
Além disso, os advogados lembram que nem mesmo o proprietário do imóvel pode estacionar na sua própria guia, já que a via pública não pode ser transformada em uma vaga privativa.>