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Fim da herança automática? Nova lei permite excluir marido ou esposa da partilha de bens; entenda

Proposta que tramita no Senado retira cônjuges da lista de 'herdeiros necessários' e exige testamento para garantir patrimônio. Entenda o impacto nos regimes de comunhão parcial e separação total

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 6 de maio de 2026 às 10:00

A mudança na lei visa proteger o patrimônio de linhagens familiares em casos de novos casamentos e famílias recompostas.
A mudança na lei visa proteger o patrimônio de linhagens familiares em casos de novos casamentos e famílias recompostas. Crédito: Reprodução/iStock

Uma mudança histórica nas regras de herança no Brasil está em debate no Congresso e promete mexer com o planejamento de milhões de casais. O Projeto de Lei 4/2025 (Reforma do Código Civil), de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), propõe retirar o marido ou a esposa do grupo de "herdeiros necessários". Na prática, isso acaba com a garantia de que o viúvo receba obrigatoriamente uma parte dos bens particulares de quem faleceu.

Com a possível aprovação do PL 4/2025, o planejamento sucessório deixa de ser opcional para se tornar a única garantia de proteção ao parceiro.Vidal Balielo Jr./Pexels por Vidal Balielo Jr./Pexels

O que muda na prática?

Hoje, a lei protege o cônjuge como prioridade, ao lado de filhos e pais. Mesmo que você queira deixar tudo para seus filhos em um testamento, a lei atual obriga reservar uma fatia para o parceiro. Com o novo texto, essa "reserva" acaba. Quem morre passa a ter liberdade total para excluir o sobrevivente da partilha dos bens particulares (aqueles comprados antes do casamento ou recebidos por herança).

Por que a mudança?

A proposta divide grandes nomes do direito. Defensores da medida, como o relator-geral da comissão de reforma, Flávio Tartuce, e os juristas Rosa Maria de Andrade Nery e Pablo Stolze, sustentam que a proposta de mudança privilegia a "autonomia da vontade". O objetivo é permitir que o cidadão decida o destino de seus bens, evitando que patrimônios acumulados por uma linhagem familiar sejam divididos com novos parceiros em sucessões futuras, em prejuízo aos filhos.

Por outro lado, vozes críticas como a de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), e do jurista Rolf Madaleno, alertam para o risco de desamparo, especialmente de mulheres que abdicaram da carreira para cuidar do lar. Para equilibrar a regra, o projeto do Senador Pacheco prevê o "direito real de habitação" (o viúvo morar no imóvel da família até morrer) e a criação de uma pensão judicial por esforço familiar.

O fim da regra automática

Se o PL 4/2025 for aprovado, o afeto precisará estar no papel. O planejamento sucessório e o testamento deixarão de ser "assunto de rico" para se tornarem a única garantia de proteção ao parceiro sobrevivente. Em maio de 2026, a proposta segue em análise nas comissões do Senado, aguardando votação.

O impacto em cada regime de bens

A mudança não afeta a meação (os 50% de tudo o que o casal construiu junto), mas altera drasticamente o destino do restante do patrimônio:

  • Comunhão Parcial: o viúvo segue dono de sua metade dos bens comuns. Porém, perde o direito automático sobre imóveis ou investimentos que o parceiro já tinha antes de casar.
  • Separação Total: é o cenário de maior risco. Como não há bens comuns e o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário, o sobrevivente pode ficar sem nada se não houver um testamento específico em seu nome.
  • Comunhão Universal: o impacto é menor, pois quase todo o patrimônio já é dividido ao meio por direito de meação.

Tags:

Brasil Casamento Senado Federal