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O fim do desconto de 6% no contracheque? Entenda o projeto que quer mudar o Vale-Transporte

Proposta em análise no Congresso Nacional pretende proibir que empresas descontem valor do salário dos funcionários; mudança está atrelada ao debate da Tarifa Zero

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 28 de abril de 2026 às 12:00

O sistema atual de desconto direto na folha de pagamento garante o acesso ao ônibus, mas é o alvo da proposta de reforma legislativa no Congresso.
O fim do desconto de 6% no contracheque? Entenda o projeto que quer mudar o Vale-Transporte Crédito: Marina Silva/ARQUIVO CORREIO

O desconto de 6% referente ao vale-transporte é uma norma consolidada no contracheque do brasileiro desde 1985. Atualmente, esse modelo de custeio compartilhado está sob análise no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 4.177/2025. A proposta tem um objetivo central, extinguir a coparticipação do empregado, transferindo a lógica do sistema de um custeio direto para um modelo de custeio indireto, sob responsabilidade das empresas e do Estado.

A medida não é uma alteração isolada, mas parte de uma discussão maior sobre mobilidade urbana. De acordo com os registros da Câmara dos Deputados, o texto busca desonerar o rendimento líquido do trabalhador, tratando o transporte como um direito social e um insumo básico para a atividade econômica.

O fim do desconto de 6% no contracheque? Entenda o projeto que quer mudar o Vale-Transporte por Tiago Correa/UGPE

Entre a expectativa e a lei vigente

Embora o projeto avance nas discussões legislativas, é fundamental pontuar que a regra atual permanece inalterada até que o rito de aprovação seja concluído. No momento, o texto percorre comissões temáticas, onde técnicos e parlamentares avaliam a viabilidade da mudança. Enquanto não houver sanção e publicação oficial, a Lei nº 7.418/85 segue como a norma válida para o mercado de trabalho.

Pelas regras vigentes, o empregador pode deduzir até 6% do salário básico de quem opta pelo benefício. Conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse desconto deve ser sempre o menor valor entre o percentual de 6% ou o custo real das passagens utilizadas no mês.

A conexão com a Tarifa Zero

O debate sobre o fim do desconto salarial está tecnicamente atrelado ao conceito de Tarifa Zero. Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) apontam que mais de 170 cidades brasileiras já adotam a gratuidade total. No entanto, a expansão desse modelo para grandes centros urbanos exige a criação de novas fontes de financiamento que substituam a arrecadação direta via tarifas e descontos em folha.

Para compensar a ausência da contribuição do trabalhador, as propostas em tramitação no Senado Federal sugerem alternativas como a taxação de serviços de transporte por aplicativo e o uso de subsídios públicos. A intenção técnica do projeto é que o transporte coletivo passe a ser financiado de forma indireta, por meio de impostos ou fundos específicos de mobilidade.

As perspectivas em torno do custo operacional

A tramitação do projeto expõe visões divergentes sobre o impacto econômico da medida. Pelo lado dos representantes dos trabalhadores, o argumento é que o fim do desconto corrige uma distorção histórica, aumentando o poder de compra das famílias e tratando o deslocamento como um custo inerente à operação das empresas.

Já do ponto de vista do setor produtivo, o foco está no impacto sobre a folha de pagamento. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanham o tema sob a ótica da competitividade, avaliando como a absorção integral desse custo pelas empresas pode influenciar o planejamento financeiro corporativo. O debate legislativo agora se concentra em equilibrar a ampliação da renda líquida do funcionário com a sustentabilidade do sistema de transporte e a manutenção dos níveis de emprego formal.

Tags:

Brasil Governo Federal Benefício