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Pombo Correio
Publicado em 20 de março de 2026 às 18:32
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (20), a suspensão imediata dos perfis anônimos “@prefakesalvador” e “@acmmasterbahia” no Instagram. A decisão também manda que a plataforma forneça, em até cinco dias, os dados cadastrais e registros eletrônicos que permitam identificar os criadores e administradores das contas. >
A ação foi ajuizada pelo diretório estadual do União Brasil contra o governador Jerônimo Rodrigues e contra os responsáveis pelos dois perfis, sob a alegação de que havia uma campanha sistemática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo do Estado, ACM Neto. Segundo a representação, os conteúdos publicados buscavam atacar a honra e a imagem do adversário político e, por consequência, beneficiar Jerônimo.>
Na decisão, a Justiça afirma que os elementos apresentados indicam, em análise preliminar, indícios de irregularidade eleitoral. A decisão destaca que os perfis não apresentavam identificação clara dos responsáveis e que o material divulgado extrapolava os limites da crítica política legítima, ao associar o pré-candidato a situações criminosas e ao uso de montagens ofensivas.>
Um dos pontos centrais da decisão é o uso de inteligência artificial. A decisão cita que a legislação passou a vedar o emprego de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, inclusive com uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas. >
Ao deferir a tutela de urgência, o TRE ressaltou que, em redes sociais, a velocidade de disseminação de conteúdos polêmicos e visualmente impactantes amplia o risco de dano contínuo e de difícil reparação à imagem do pré-candidato. Por isso, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, retire os dois perfis do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por perfil mantido ativo.>
A decisão também determina a citação de Jerônimo Rodrigues para apresentação de defesa no prazo de dois dias. Após a identificação dos administradores dos perfis, os responsáveis também deverão ser citados para se manifestar. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.>