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Maiara Baloni
Publicado em 13 de maio de 2026 às 19:07
A Justiça brasileira e os principais bancos do país fecharam o cerco contra quem possui dívidas judiciais. Com a entrada em vigor da Portaria SEP nº 2/2026, o sistema que interliga tribunais e bancos (Sisbajud) passou por uma modernização técnica profunda. Na prática, se um juiz assinar uma ordem de bloqueio pela manhã, o dinheiro pode ser retido no mesmo dia útil. >
Justiça e bancos selam pacto para acelerar bloqueio de bens no país
A mudança foi oficializada em maio pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Instituições como Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP já operam sob as novas regras. Segundo o ministro, a modernização torna as respostas dos bancos “mais pormenorizadas”, o que amplia a fiscalização dos juízes e garante que a ordem seja cumprida de fato, sem as brechas do modelo antigo.>
A principal mudança operacional é o fim das tentativas isoladas de bloqueio. Agora, a ordem judicial pode permanecer ativa por até um ano. Isso significa que o sistema fará uma varredura constante: qualquer valor que entrar na conta ou em investimentos nesse período será capturado automaticamente. Para evitar erros, o CNJ passará a acompanhar indicadores de desempenho e transparência, monitorando falhas operacionais das instituições financeiras. >
A medida não atinge apenas contas correntes. O novo manual amplia a fiscalização para corretoras, fundos de renda fixa e carteiras digitais, locais onde muitos devedores costumavam alocar recursos para fugir da justiça.>
Mesmo com a rapidez, a lei ainda protege o sustento do cidadão. Valores destinados à subsistência, como salários, aposentadorias e poupanças de até 40 salários-mínimos, continuam sendo, em regra, impenhoráveis. >
O problema é que a automação não diferencia a origem do dinheiro. Se o seu salário for bloqueado indevidamente, a reação precisa ser imediata. O devedor tem, normalmente, cinco dias para apresentar extratos ao juiz e provar que aquela quantia é protegida por lei. Se comprovado, o magistrado deve liberar o valor, mas o transtorno de ficar sem acesso ao recurso por alguns dias se torna um risco real com a nova velocidade do sistema.>