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Multa do farol aceso: entenda a regra que ainda pega motoristas de surpresa nas rodovias e dá prejuízo

Multa pode custar R$ 130 e quatro pontos na CNH

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 2 de junho de 2026 às 15:33

Fiscalização foca em trechos de pista simples para garantir visibilidade e reduzir acidentes; erro na interpretação da lei pode resultar em multa média e pontos na CNH.
Fiscalização foca em trechos de pista simples para garantir visibilidade e reduzir acidentes; erro na interpretação da lei pode resultar em multa média e pontos na CNH. Crédito: José Cruz/Agência Brasil

Muitos motoristas ainda são pegos de surpresa com notificações de trânsito por trafegarem com os faróis desligados durante o dia, mesmo após anos da flexibilização da lei. A aplicação dessa penalidade passou a depender de fatores específicos, como o tipo de rodovia, a presença de tecnologia no veículo e a localização exata do automóvel.

A exigência segue os critérios da Lei 14.071, que entrou em vigor abril de 2021, modificando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e restringindo a obrigatoriedade da luz baixa a situações bem delimitadas.

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A fiscalização, realizada pelas polícias rodoviárias federais e estaduais, não pune mais todo e qualquer veículo com farol desligado. O foco da lei passou a ser a garantia de visibilidade exclusivamente nos trechos de maior exposição a acidentes, como pistas simples rurais, onde o risco de colisões frontais em ultrapassagens é maior.

O que diz a regra para pistas simples e duplas

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Essas vias são caracterizadas pela ausência de separação física entre as faixas de sentidos opostos, sendo divididas somente pela sinalização pintada no asfalto. Além disso, a obrigatoriedade se restringe aos trechos rurais, ficando suspensa quando a estrada passa por dentro de perímetros urbanos ou cidades.

Nas rodovias de pista dupla, que possuem canteiro central, barreiras de concreto ou defensas metálicas para separar os fluxos que vão e vêm, os motoristas de carros de passeio estão dispensados de ligar os faróis durante o dia. Os órgãos de trânsito mantêm a recomendação de uso para aumentar a segurança viária, mas o descumprimento não gera punição administrativa.

Isenção por tecnologia e regras para motos

Os proprietários de veículos equipados com a Luz de Rodagem Diurna, conhecida pela sigla DRL, estão totalmente isentos de acender o farol baixo durante o dia nessas condições. O sistema de iluminação em LED, que liga automaticamente com o motor do carro, cumpre a função de sinalização exigida pela lei. A Secretaria Nacional de Trânsito determinou a inclusão desse item como obrigatório de fábrica em todos os projetos de veículos novos homologados no país, reduzindo a necessidade de acionamento manual por parte dos condutores.

Por outro lado, as motocicletas, motonetas, ciclomotores e os ônibus em faixas exclusivas não entram nas flexibilizações. Os condutores desses veículos de duas rodas e de transporte coletivo devem manter o farol baixo aceso em tempo integral, em qualquer tipo de via, seja durante o dia ou à noite.

Histórico da lei e o valor da multa

A primeira norma nacional sobre o assunto começou a valer em julho de 2016, pela Lei 13.290, que instituía o uso do farol em todas as rodovias do país sem distinção de estrutura ou localização urbana. A reformulação do código ocorreu anos depois, delimitando a obrigatoriedade aos trechos rurais com maior histórico de colisões.

Circular com os faróis desligados nos pontos previstos na lei atual constitui infração de natureza média, descrita no artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa no valor de R$130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os agentes realizam a autuação por meio da observação visual direta ou com o suporte de sistemas de videomonitoramento regulamentados e sinalizados nas vias.

Como funciona o recurso na Justiça

Os condutores notificados por circular com o farol desligado têm o direito de contestar a infração nas instâncias administrativas de trânsito por meio da Defesa Prévia e de recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde podem apresentar comprovações técnicas, como laudos que atestem a presença da Luz de Rodagem Diurna no veículo, ou imagens demonstrando que o local correspondia a um trecho de pista dupla ou perímetro urbano.

Na esfera jurídica, o entendimento dos juízes costuma seguir o que está fixado no texto atual da lei. Os tribunais mantêm as multas aplicadas em pistas simples rurais por entenderem que o descumprimento coloca a segurança coletiva em risco.

Contudo, as penalidades costumam ser anuladas caso fique comprovado que houve erro por parte do agente de trânsito, como autuações em trechos urbanos ou locais com sinalização insuficiente, conforme prevê o artigo 90 do Código de Trânsito.

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Trânsito Cnh Motoristas Ctb Multas