Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

O nome do seu filho pode ser vetado? Conheça a lista de nomes que cartórios já proibiram

Lei de Registros Públicos impõe limites para proteger crianças de nomes ridículos ou vexatórios; entenda os critérios e veja casos reais

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 7 de maio de 2026 às 09:07

Caso o registro seja recusado, os pais podem recorrer gratuitamente ao juiz corregedor para avaliar a viabilidade do nome.
Caso o registro seja recusado, os pais podem recorrer gratuitamente ao juiz corregedor para avaliar a viabilidade do nome. Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Escolher o nome de um bebê é o primeiro grande ato de liberdade dos pais, mas no Brasil essa autonomia encontra um limite claro: o balcão do cartório. Pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o oficial tem o poder, e o dever, de recusar prenomes que possam expor a criança ao ridículo ou a situações vexatórias ao longo da vida.

A Lei de Registros Públicos permite que o registrador barre nomes que ferem o bem-estar da criança. Marcello Casal Jr/Agência Brasil por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O critério é subjetivo, mas fundamentado na proteção da dignidade do menor. Quando o registrador barra uma sugestão, os pais podem aceitar a negativa ou recorrer ao juiz corregedor. Esse processo, chamado de "procedimento de dúvida", é gratuito e serve para que a justiça avalie se a vontade da família fere o bem-estar futuro do cidadão que acaba de nascer.

O "estranho" que passa pelo crivo

Curiosamente, nomes exóticos nem sempre são barrados. O entendimento jurídico atual é de que a estranheza não é sinônimo de ridículo. Por isso, registros inspirados em personagens de ficção ou figuras históricas costumam ser liberados. Exemplos como Gohan (do anime Dragon Ball), Faraó do Egito e até Hericlapiton já foram aceitos por não serem considerados ofensivos.

No caso de nomes estrangeiros, a regra é semelhante. Não há proibição contra termos de outros países, mas o cartório pode intervir se a grafia ou a pronúncia em português forem excessivamente complexas, dificultando a vida social da criança.

Nomes que ficaram no caminho

Ao longo dos anos, a sensibilidade dos oficiais e as decisões judiciais formaram um histórico de nomes vetados. Termos que remetem a ideologias extremistas, expressões de baixo calão ou combinações sem sentido pessoal são os principais alvos de recusa:

  • Hitler: Vetado por ferir a moralidade e a ordem pública.
  • Abc Lopes: Barrado por ser considerado uma sequência sem valor de identidade pessoal.
  • My Precious: Recusado por ser uma expressão que "desumaniza" o indivíduo.
  • Açafrão Fagundes: Questionado pelo potencial imediato de bullying e ridicularização.
  • Mboupp: Nomes com fonética e grafia estrangeira de altíssima complexidade local costumam ser travados para proteger o interesse da criança.

Brasileiros com nome de estado

Uma curiosidade que o Registro Civil revela é a presença de milhares de brasileiros que carregam nomes de unidades da federação. O cartório raramente impõe barreiras nesses casos, pois nomes geográficos são vistos como homenagens.

"São Paulo" lidera com mais de 1,3 milhão de registros, seguido por "Santa Catarina" com 71 mil, ambos impulsionados pela tradição religiosa. Já nomes como Acre, Amapá, Alagoas e Sergipe são raridades absolutas, não por proibição, mas por falta de costume cultural dos brasileiros.

Mudança ficou mais fácil

Para quem carrega um nome que causa incômodo, a lei brasileira deu um salto de modernidade. Desde 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome diretamente no cartório, sem precisar de advogado ou processo judicial. O procedimento é rápido e administrativo, garantindo que o cidadão possa corrigir qualquer escolha dos pais que tenha se tornado um fardo social.

Tags:

Brasil Cartórios Nomes