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Maiara Baloni
Publicado em 7 de maio de 2026 às 09:07
Escolher o nome de um bebê é o primeiro grande ato de liberdade dos pais, mas no Brasil essa autonomia encontra um limite claro: o balcão do cartório. Pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o oficial tem o poder, e o dever, de recusar prenomes que possam expor a criança ao ridículo ou a situações vexatórias ao longo da vida. >
O nome do seu filho pode ser vetado? Conheça a lista de nomes que cartórios já proibiram
O critério é subjetivo, mas fundamentado na proteção da dignidade do menor. Quando o registrador barra uma sugestão, os pais podem aceitar a negativa ou recorrer ao juiz corregedor. Esse processo, chamado de "procedimento de dúvida", é gratuito e serve para que a justiça avalie se a vontade da família fere o bem-estar futuro do cidadão que acaba de nascer.>
Curiosamente, nomes exóticos nem sempre são barrados. O entendimento jurídico atual é de que a estranheza não é sinônimo de ridículo. Por isso, registros inspirados em personagens de ficção ou figuras históricas costumam ser liberados. Exemplos como Gohan (do anime Dragon Ball), Faraó do Egito e até Hericlapiton já foram aceitos por não serem considerados ofensivos. >
No caso de nomes estrangeiros, a regra é semelhante. Não há proibição contra termos de outros países, mas o cartório pode intervir se a grafia ou a pronúncia em português forem excessivamente complexas, dificultando a vida social da criança.>
Ao longo dos anos, a sensibilidade dos oficiais e as decisões judiciais formaram um histórico de nomes vetados. Termos que remetem a ideologias extremistas, expressões de baixo calão ou combinações sem sentido pessoal são os principais alvos de recusa:>
Uma curiosidade que o Registro Civil revela é a presença de milhares de brasileiros que carregam nomes de unidades da federação. O cartório raramente impõe barreiras nesses casos, pois nomes geográficos são vistos como homenagens. >
"São Paulo" lidera com mais de 1,3 milhão de registros, seguido por "Santa Catarina" com 71 mil, ambos impulsionados pela tradição religiosa. Já nomes como Acre, Amapá, Alagoas e Sergipe são raridades absolutas, não por proibição, mas por falta de costume cultural dos brasileiros.>
Para quem carrega um nome que causa incômodo, a lei brasileira deu um salto de modernidade. Desde 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome diretamente no cartório, sem precisar de advogado ou processo judicial. O procedimento é rápido e administrativo, garantindo que o cidadão possa corrigir qualquer escolha dos pais que tenha se tornado um fardo social. >