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Por que a ofensiva de Trump contra PCC e CV esbarra na Lei Antiterrorismo do Brasil

Cerco dos EUA ao narcoterrorismo levanta debate sobre soberania; lei brasileira dificulta classificar PCC e Comando Vermelho como terroristas

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 16 de março de 2026 às 10:30

Lula e Donald Trump
Lula e Donald Trump - ofensiva de Trump contra PCC e CV colide com a Lei Antiterrorismo do Brasil Crédito: Reprodução

As recentes movimentações de Donald Trump contra o crime organizado e grupos terroristas em países vizinhos, como México, na América do Norte, e Venezuela, na América do Sul, por exemplo, dispararam um alerta nas redes sociais e nos bastidores políticos do Brasil. O receio é que a Casa Branca avance na classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), as maiores facções criminosas da América do Sul, como organizações terroristas, o que pode interferir nas regras do jogo diplomático e militar.

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Soberania em xeque?

A preocupação ganha corpo diante da postura assertiva de Trump, que tem defendido ações mais duras de combate ao crime transnacional, com detenções e pressão militar na região. Na visão de Wagner Menezes, professor de Direito Internacional da USP, em entrevista ao jornal O Globo, o perigo central reside no uso dessa classificação por Donald Trump como pretexto para intervenções unilaterais. Isso incluiria a movimentação de frotas militares em águas próximas ao Brasil, tensionando princípios do direito internacional, como as normas da ONU e da Convenção do Direito do Mar.

Reforçando essa percepção de ameaça, o Departamento de Estado americano afirmou recentememte que monitora as facções brasileiras como riscos de escala regional. O comunicado ressalta que “os Estados Unidos veem as organizações criminosas brasileiras, inclusive o PCC e o CV, como ameaças significativas à segurança regional em função do seu envolvimento com o tráfico de drogas, violência e crime transnacional”.

Vale notar que, ao longo do último ano, a gestão Trump reforçou o uso do termo “narcoterrorismo” para tipificar grupos na Venezuela e o Cartel de Sinaloa, no México, sinalizando que essa nomenclatura passou a ocupar lugar central na estratégia americana de combate ao crime transnacional.

O conflito de normas

No entanto, o enquadramento esbarra na Lei Antiterrorismo (13.260/2016) vigente no Brasil. Pelo nosso ordenamento, o terrorismo é configurado por atos destinados a provocar terror social ou generalizado, motivados por razões como xenofobia ou discriminação de raça, etnia ou religião. Com esse entendimento, o governo brasileiro defende que o PCC e o Comando Vermelho não pertencem a essa categoria. Para o Executivo, o combustível dessas facções é o retorno financeiro, e não uma luta política ou ideológica, o que impede a aplicação da lei de terrorismo conforme o texto atual.

Essa interpretação é validada por Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV-RJ. Em declaração ao jornal O Globo, ele pontuou que,  “Seja PCC, CV ou a milícia, a organização criminosa quer é fazer dinheiro. Às vezes é por meio da corrupção, do crime financeiro ou das drogas. Elas não têm uma bandeira ou manifesto político”.

O isolamento de Brasília na Cúpula da Flórida

O distanciamento entre as agendas de segurança de Brasil e Estados Unidos ficou evidente no último dia 7 de março. Trump participou, na Flórida, de uma reunião com autoridades de países das Américas e do Caribe para discutir uma cooperação mais dura no combate aos cartéis de drogas. O Brasil não figurou entre os participantes do encontro e ficou de fora das discussões iniciais sobre a iniciativa.

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