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Matheus Marques
Publicado em 15 de maio de 2026 às 15:00
Foi publicado, nesta semana, o Decreto nº 12.967/2026, que altera dispositivos do Decreto nº 12.374/2025, responsável por regulamentar os critérios e procedimentos de avaliação de desempenho de servidoras e servidores públicos. Com isso, o conceito de “estabilidade garantida” no governo federal ganhou novas camadas de complexidade.
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Uma portaria publicada pelo governo federal alterou as regras de acompanhamento e avaliação de quem ingressa no funcionalismo por meio de concursos. O objetivo é claro: modernizar o Estado brasileiro por meio de um estágio probatório que privilegie a meritocracia e a eficiência desde o primeiro dia de exercício.>
Concurso público
Diferente do modelo anterior, onde as avaliações muitas vezes ocorriam apenas ao final do triênio, a nova regra estabelece a necessidade de avaliações parciais e feedbacks contínuos. >
Isso permite que o servidor corrija rumos antes do término do período probatório, mas também cria um rastro documental que facilita o desligamento de quem não se adequar às exigências do cargo.>
As mudanças valem para todos os novos servidores da administração direta, autárquica e fundacional. Entre os pontos destacados estão:>
Capacitação: o incentivo para que o servidor busque formação durante o estágio.>
Critérios de assiduidade e disciplina: reforço na fiscalização de conduta ética e presença.>
Resultados: alinhamento das tarefas individuais com os objetivos estratégicos do ministério ou autarquia.>
A atualização das regras é vista por especialistas como um passo necessário para equiparar o serviço público aos padrões modernos de gestão de pessoas, garantindo que a estabilidade seja um prêmio pela competência demonstrada, e não apenas pelo decurso do tempo.>