Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

'Ambiente insalubre': Justiça determina transferência de enfermeira em hospital de Salvador

Unidade de saúde será multada em R$ 1 mil por dia caso não cumpra decisão

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 17 de julho de 2025 às 10:18

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação Crédito: Reprodução

Uma enfermeira que amamenta a filha de forma complementar deverá ser transferida do setor em que trabalha por ser considerado "ambiente insalubre".

A decisão da Justiça do Trabalho, divulgada na quarta-feira (16), define que a realocação deve ocorrer até que a criança complete dois anos de idade - ela tem 1 ano e 7 meses -, porque a exposição da mãe a agentes nocivos pode prejudicar a saúde do bebê. A profissional atua na Santa Casa de Misericórdia da Bahia. Ainda cabe recurso.

Segundo a Justiça, a trabalhadora apresentou diversos atestados médicos indicando a continuidade da amamentação, mas o hospital alegou que não havia recomendação de aleitamento exclusivo e, por isso, não haveria impedimento para que a enfermeira permanecesse em ambiente insalubre. O argumento foi rejeitado.

O relator do processo, desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, declarou que a legislação é clara ao garantir o afastamento de lactantes de atividades insalubres e não exige exclusividade na amamentação para assegurar esse direito. “Se o legislador tivesse intenção de limitar a proteção aos seis primeiros meses do bebê, teria deixado isso claro no texto da lei”, afirmou.

Procurada, a Santa Casa informou que já cumpriu o período determinado de afastamento da área insalubre.

Hospital pode ser multado em R$ 1 mil por dia 

O hospital também questionou a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem. A alegação de que o valor seria elevado foi rejeitada. O TRT-BA considerou que a quantia é adequada para garantir o cumprimento da medida, levando em conta a saúde da criança e a capacidade financeira da instituição.

A decisão é da juíza substituta Léa Maria Ribeiro Vieira, que à época atuava na 31ª Vara do Trabalho de Salvador. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relevância do vínculo materno-infantil e ressaltou que a proteção à saúde da criança deve ser assegurada durante todo o período de aleitamento, não se restringindo aos seis primeiros meses nem ao aleitamento exclusivo.