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Esther Morais
Publicado em 17 de julho de 2025 às 10:18
Uma enfermeira que amamenta a filha de forma complementar deverá ser transferida do setor em que trabalha por ser considerado "ambiente insalubre". >
A decisão da Justiça do Trabalho, divulgada na quarta-feira (16), define que a realocação deve ocorrer até que a criança complete dois anos de idade - ela tem 1 ano e 7 meses -, porque a exposição da mãe a agentes nocivos pode prejudicar a saúde do bebê. A profissional atua na Santa Casa de Misericórdia da Bahia. Ainda cabe recurso.>
Segundo a Justiça, a trabalhadora apresentou diversos atestados médicos indicando a continuidade da amamentação, mas o hospital alegou que não havia recomendação de aleitamento exclusivo e, por isso, não haveria impedimento para que a enfermeira permanecesse em ambiente insalubre. O argumento foi rejeitado.>
O relator do processo, desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, declarou que a legislação é clara ao garantir o afastamento de lactantes de atividades insalubres e não exige exclusividade na amamentação para assegurar esse direito. “Se o legislador tivesse intenção de limitar a proteção aos seis primeiros meses do bebê, teria deixado isso claro no texto da lei”, afirmou.>
Procurada, a Santa Casa informou que já cumpriu o período determinado de afastamento da área insalubre. >
O hospital também questionou a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem. A alegação de que o valor seria elevado foi rejeitada. O TRT-BA considerou que a quantia é adequada para garantir o cumprimento da medida, levando em conta a saúde da criança e a capacidade financeira da instituição.>
A decisão é da juíza substituta Léa Maria Ribeiro Vieira, que à época atuava na 31ª Vara do Trabalho de Salvador. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relevância do vínculo materno-infantil e ressaltou que a proteção à saúde da criança deve ser assegurada durante todo o período de aleitamento, não se restringindo aos seis primeiros meses nem ao aleitamento exclusivo. >