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Câmara aprova parcelamento de ITIV na compra de imóveis novos

Imposto poderá ser parcelado em até 12 vezes

  • D
  • Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2015 às 21:13

 - Atualizado há 2 anos

Foi aprovada nesta terça-feira (17), na Câmara Municipal de Vereadores, um projeto de lei que permite o parcelamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) na compra de imóveis novos. O ITIV é um imposto cobrado pelas prefeituras em todas as transferências de titularidade de imóveis. A quantia cobrada varia de cidade para cidade sendo que em Salvador, a alíquota corresponde a 1% do valor total de imóveis populares e 3% do valor dos demais imóveis.

Até então, o comprador de um imóvel novo pagava o imposto à vista. Com a nova lei, o valor poderá ser pago à vista ou dividido em até 12 parcelas. A proposta, que foi aprovada por 36 votos a favor e quatro contra, deve ser enviada em, no máximo, 15 dias para o prefeito ACM, que terá outros 15 dias para sancioná-la ou não.

Em nota enviada à imprensa logo após a votação, o prefeito indicou que vai aprovar o projeto. O chefe do poder executivo da cidade elogiou a decisão do legislativo soteropolitano e ressaltou a importância da alteração para promover o  aquecimento do mercado imobiliário da capital, facilitando a aquisição de novos imóveis. "A Câmara Municipal de Salvador demonstrou mais uma vez compromisso com a cidade e com a população aprovando uma medida tão importante que vai estimular a economia justamente num momento de crise nacional. Sem esse apoio da Câmara, certamente Salvador não teria avançado tanto como tem acontecido desde 2013. Os vereadores estão de parabéns e eu sou muito grato por essa parceria pelo bem de Salvador", afirmou o prefeito.

A mudança foi bem avaliada por profissionais do setor imobiliário, como José Azevedo, diretor da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-Ba). “Avalio essa decisão como muito boa porque o parcelamento facilita para que o valor seja pago”, afirmou. O projeto determina ainda que fiquem isentos do pagamento do  Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis  destinados aos programas habitacionais de interesse social para famílias com renda mensal de até três salários mínimos e também  aqueles localizados em terreiros de candomblé, que não precisarão possuir CNPJ para usurfruir da isenção.