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Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2019 às 14:03
- Atualizado há 2 anos
Acaba nesta quarta-feira (20) o prazo para que os moradores das zonas de restrição do Carnaval 2020 façam seus cadastros digitais para que possam receber, em casa, os adesivos para colar nos veículos. Pela internet, o procedimento é gratuito e deve ser feito pelo site da Transalvador. Como nos anos anteriores, cada imóvel terá direito a até dois adesivos. Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. O CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.>
Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado. O veículo não precisa ser, necessariamente pertencente ao proprietário do imóvel.>
Quem não realizar o procedimento online, terá de ir em postos que serão montados pela autarquia municipal - ou, caso não se identifique, não terá acesso às áreas restritas. Ao todo, a Transalvador estima que 27 mil residências estão dentro das 12 subzonas de restrição de circulação de veículos>
Posto de atendimento A Transalvador disponibilizou um balcão de atendimento para orientar e efetuar o cadastramento. Até esta quarta (20), o balcão funciona na sede do órgão, no Vale dos Barris, de segunda a sexta, das 9h às 16h.>
Cadastro fora do prazo Os adesivos só serão entregues nas residências dos moradores que credenciaram as placas dos veículos até 20 de novembro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento.>
Zonas de restrição Como em anos anteriores, o Carnaval de 2020 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.>
A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.>