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Ossos espalhados e irregularidades ambientais: cemitério de pets em Salvador é alvo de denúncia

Empreendimento atuava sem as devidas licenças e cometeu crimes como a remoção da vegetação local e poluição

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 10 de outubro de 2025 às 06:00

Cemitério de animais fica no bairro de Pirajá
Cemitério de animais fica no bairro de Pirajá Crédito: Reprodução

Um cemitério de pets, localizado no bairro de Campinas de Pirajá, se tornou alvo de uma denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). As investigações do órgão apontaram que o empreendimento funcionou por pelo menos quatro anos de forma irregular, sem as devidas licenças, e cometeu crimes ambientais como a retirada da vegetação local e a poluição do meio ambiente. Laudos atestaram a presença de ossos de animais sobre túmulos do local.

De acordo com a denúncia do MP, datada de fevereiro de 2024, desde 2020 o Cemitério Jair dos Animais atuava sem as devidas licenças ambientais e urbanísticas, sem o Alvará de Saúde e sem a Licença Ambiental de Operação (LAO), exigidos pela legislação municipal e estadual.

O cemitério fica na mesma propriedade da residência do dono do empreendimento. Segundo laudo do Instituto de Criminalística e Análises Periciais (ICAP), do Departamento de Polícia Técnica (DPT), o local é dividido em duas partes: uma com 55 carneiras para os pets e outra para os túmulos, com cerca de 188 metros quadrados. O laudo pericial apontou a existência de ossos de animais expostos fora dos túmulos, em uma parte mais baixa e antiga do terreno. Segundo o documento, a presença dos restos dos animais sobre o solo configura manejo inadequado de resíduos sólidos, em violação às normas sanitárias e ambientais (por risco de contaminação biológica).

Ossos foram encontrados sobre os túmulos por Reprodução

Ainda conforme análise de imagens de satélite consideradas no documento, referentes ao período compreendido entre os anos de 2020 e 2022, a região onde está o cemitério registrou uma redução significativa da cobertura vegetal nativa da Mata Atlântica. 

O laudo indicou ainda que os cadáveres de animais que saem de clínicas são acompanhados por relatório do médico veterinário, mas os corpos que são recolhidos em casa não possuem informações sobre o óbito.

"O denunciado agiu com dolo, uma vez que tinha plena ciência da irregularidade do empreendimento e das condutas lesivas ao meio ambiente, mantendo o funcionamento do cemitério sem as licenças necessárias e promovendo a supressão de vegetação nativa", argumentou a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo da Capital.

Os responsáveis pelo empreendimento foram procurados pela reportagem, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.

A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em fevereiro deste ano. Segundo o TJ, foi firmado um Acordo de Não Persecução Penal, que é uma medida alternativa para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. Foi agendada uma audiência para o dia 29 de outubro, por videoconferência, para verificar "a legalidade e voluntariedade do acordo celebrado".

O Tribunal apontou que o proprietário do estabelecimento confessou a prática dos crimes previstos nos artigos 38, 54 e 60 da Lei 9.605/98.

Veja o que diz cada um dos artigos:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

O CORREIO entrou em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Salvador para checar se o local já possui a devida regularização de funcionamento. A pasta respondeu que "não tem autorização para fornecer informações empresariais, como alvará de funcionamento, a terceiros", por conta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Tags:

Salvador Justiça