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Constituição autoriza que poder público utilize bens particulares em caso de perigo iminente
Da Redação
Publicado em 19 de março de 2020 às 07:47
- Atualizado há um ano
Um decreto do governo da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, óculos de proteção e, ainda, antissépticos para higienização. O decreto autoriza o recolhimento desses materiais nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.
Médicos e enfermeiros relataram falta de EPIs nas unidades, mas as secretarias rebateram.
A Constituição Federal assegura que, quando há perigos iminentes, o poder público pode se utilizar de propriedades particulares. No caso do decreto desta quinta-feira, o governador Rui Costa afirma que o objetivo é enfrentar a pandemia do coronavírus. A Bahia tem 27 casos confirmados da doença, sendo 16 em Salvador.
O decreto informa que a requisição administrativa vai ficar em vigência enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência de saúde pública pelo coronavírus. A Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) será responsável por fazer um inventário com a relação de todos os bens no prazo de dez dias.
A partir do inventário, será quantificada a indenização a ser paga pelo governo do estado.