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Descubra se você tem multas de trânsito entre as 560 mil que estão sem pagamento em Salvador

No caso das multas aplicadas fora de Salvador, ou até mesmo da Bahia, a Transalvador orienta que o motorista consulte o Detran

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  • Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2017 às 06:27

 - Atualizado há 3 anos

Há, em Salvador, mais de 560 mil multas em atraso na capital baiana.  Agora que as multas de trânsito passaram a ser cobradas com juros, é necessário redobrar a atenção quanto aos prazos de vencimento. Para consultar as multas pendentes dentro do município, nem precisa sair de casa, basta acessar o site da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), no endereço www.transalvador.salvador.ba.gov.br, e clicar na seção Multas de Trânsito. 

Lá, é possível consultar a situação do veículo digitando o número do Registro Nacional do Veículo (Renavam), que vem impresso no topo do Certificado de Licenciamento do Veículo (CLV), documento que deve estar sempre no carro. Além disso, é possível retirar a segunda via de multas antigas para fazer o pagamento também através do site da Transalvador.

No caso das multas aplicadas fora de Salvador, ou até mesmo da Bahia, a Transalvador orienta que o motorista consulte o site de serviços do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, o Detran (www.servicos.detran.ba.gov.br) e acesse a opção Situação do Veículo com o número de Renavam. Dessa forma, conseguirá saber de todas as cobranças relacionadas ao seu automóvel em território nacional.

O auxiliar administrativo Érico Rodrigues, que não sabia dos juros, diz que vai ficar mais atento. “A verdade é que, como a multa tinha essa ‘folga’, acabava esquecendo ou deixando para quando tivesse condição. A gente dirige meio no automático, às vezes, quando você já é mais experiente. Às vezes, acontece alguma alteração nova no trânsito e você acaba sendo pego de surpresa”, admite.

Mas o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, alerta que os juros não são a única consequência. “O motorista que não regulariza sua situação pode acabar com o nome no Cadastro Informativo Municipal, conhecido como Cadin. Lá ficam registrados todas as dívidas que um cidadão tem com as entidades administrativas do município”, esclarece. Quando isso acontece, o dono não consegue licenciar e nem renovar a documentação do carro. Veículos sem a documentação atualizada podem acabar sendo apreendidos.

Para saber se já existem registros no Cadin em seu nome, basta fazer um login com CPF ou CNPJ no site www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/. Para o diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, o não pagamento de multas não é um problema só de Salvador, mas nacional: “Há necessidade de ações continuadas das autoridades de trânsito com intuito de conter as infrações de trânsito e podermos reduzir nossos acidentes, nossas mortes”, afirma.Motorista tem 30 dias para recorrer de multa

Se você recebeu a notificação de uma infração e acha que foi indevida, pode recorrer. Primeiro, caso o dono do carro não tenha sido o condutor responsável, ele terá 15 dias para apresentar a documentação do infrator, na sede da Transalvador, no Vale dos Barris, ou pelos Correios. Já quando o próprio condutor quer contestar a infração, tem um período de 30 dias após o recebimento da notificação para se defender, também na sede do órgão. Assim, a Transalvador vai avaliar a solicitação e tomar uma decisão. Nesse último caso, a notificação com penalidade será emitida e o resultado também será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) ou consultado no site da Transalvador (www.transalvador.salvador.ba.gov.br ).Nessa fase, o motorista ainda pode solicitar um recurso contra a penalidade. Depois de receber a notificação da pena, há um novo prazo de 30 dias para comparecer à Transalvador. O recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), que julgará o caso. Se a Jari entender que o condutor tem razão, a multa é cancelada. Caso contrário, o valor terá de ser pago pelo motorista infrator.