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Naiana Ribeiro
Publicado em 18 de setembro de 2019 às 23:50
- Atualizado há 2 anos
(Foto: Arquivo CORREIO) As pessoas gordas que moram em Salvador podem comemorar. Elas agora podem, por lei, entrar pela porta de desembarque dos ônibus da cidade. A determinação é do Projeto de Lei (PL) nº 303/19, assinado no último dia 9 e publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da Câmara. A proposta foi idealizada pelo vereador e presidente do Sindicato dos Rodoviários, Hélio Ferreira (PCdoB).>
A medida altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei 201/2007, que trata sobre a acessibilidade nos coletivos da cidade. Antes, a lei apenas beneficiava pessoas com dificuldades de locomoção e gestantes. As pessoas gordas eram citadas e tratadas como 'obesas' e precisavam comprovar a doença antes de entrar pela porta de desembarque.>
Agora, de acordo com o novo texto, isso não é mais necessário. A lei diz que o acesso pela porta de desembarque também será facultado a "pessoas acima do peso que não tiverem condições de passar pela catraca, devendo estes pagar e registrar as suas passagens junto ao cobrador". Porém, para ser dispensado do procedimento padrão, o passageiro ou passageira contemplada na referida lei, independentemente da porta no qual adentrar no veículo, deverá comunicar ao motorista que não está possibilitado(a) a passar pela catraca e efetuar o pagamento da passagem e efetuar o gira da catraca para que seja computado o número de passageiros transportados.>
No caso de dificuldade de locomoção, o cobrador ou cobradora do veículo deverá se deslocar até o passageiro ou passageira para cobrar a passagem. Quando o embarque desse passageiro(a) for por acesso de terminais ou por bilhetagem eletrônica, a lei garante a aplicação dos mesmos direitos, inclusive garantindo a utilização das entradas reservadas às pessoas com necessidades especiais. >
O edil ainda diz que "não haverá restrições nos ônibus quanto ao número de passageiros acima do peso beneficiados por esta lei, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida".>
Na justificativa, Hélio cita que a alteração na lei que disciplina o acesso aos transportes coletivos em Salvador se faz necessária "pois novas formulações sociais politicamente corretas requer novos posicionamentos nos textos formulados que as justificam":"Nem todos gordos se sentem obesos - para eles, seu estado físico é uma questão de escolha", explica o vereador.Ele também cita a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgada pelo Ministério da Saúde, em que a taxa de pessoas acima do peso no país passou de 11,8% para 19,8% entre 2006 e 2019. "Em Salvador, 19,05% dos habitantes estão nessa mesma situação e 53% dos soteropolitanos possuem excesso de peso", afirma o representante.>
De acordo com o Movimento Vai Ter Gorda, além de garantir mais acessibilidade, essa alteração na Lei Municipal 7.201/2007 propõe evitar ocorrências de constrangimentos e até traumas, permitindo que as pessoas gordas tenham acesso mais seguro ao coletivo sem passar pela catraca. "É uma forma de garantir a dignidade e respeito", pontua Adriana Santos, coordenadora do Movimento. >
Para ela, o assunto tinha urgência de ser pautado na casa legislativa em virtude da falta de formulação de políticas públicas em prol da inclusão sociocultural das pessoas gordas no município de Salvador e no Estado da Bahia, principalmente no que se refere a acessibilidade no transporte público. "Uma situação que seria de simples execução, acaba virando um momento de constrangimento, violência física, psíquica e moral", acrescenta. (Fotos: Reprodução/Diário Oficial da Câmara) >