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Lei altera regra para compra de remédio em farmácias de Salvador; entenda o que muda

Estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 14 de abril de 2026 às 10:07

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça (31)
Medicamentos  Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Uma nova lei mudou a regra para compras de medicamentos em farmácias de Salvador. A partir deste mês, os estabelecimentos estão proibidos de exigir o CPF dos clientes durante a compra dos produtos.

A Lei nº 9.973/2026 foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) no último dia 6. De acordo com o texto, o objetivo é preservar dados pessoais e reduzir o compartilhamento excessivo de informações sensíveis.

Dipropionato de beclometasona 200mcg - para o tratamento de asma. Imagem meramente ilustrativa por Reprodução

Com a mudança, o cliente tem o direito de decidir se quer ou não compartilhar seus dados pessoais no momento da compra.

A lei estabelece que a solicitação do CPF só poderá ocorrer em situações específicas, como nos casos de inclusão voluntária em programas de benefícios ou descontos, ou ainda para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, quando houver interesse do consumidor em vincular o documento ao seu CPF.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades. A primeira autuação prevê advertência, enquanto as multas podem variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, com possibilidade de dobrar em situações de reincidência. Se houver irregularidades repetidas, a legislação ainda permite o encaminhamento do caso à autoridade sanitária, que poderá avaliar a suspensão temporária do alvará de funcionamento.

A responsabilidade pela fiscalização será dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. Já o Poder Executivo terá um prazo de até 60 dias para regulamentar a aplicação da nova lei.

Tags:

Salvador