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Lei que proíbe o uso de celular em peças de teatro e filmes é sancionada

O prazo para regulamentação desta lei é de 10 dias e fiscalização será feita pela Sucom

  • D
  • Da Redação

Publicado em 5 de outubro de 2011 às 20:49

 - Atualizado há 3 anos

Redação iBahia

Agora é lei: está proibido o uso de celulares ou qualquer tipo de emissão sonora pessoal no interior das casas de eventos artísticos.  A novidade foi trazida pela lei municipal nº 8.091, de autoria da vereadora Olívia Santana, sancionada nesta quarta-feira (5) pelo prefeito de Salvador, João Henrique.  A determinação promete trazer mais tranquilidade e conforto aos frequentadores de teatro, de cinema e de espaços culturais.

"O objetivo da medida é colaborar com a educação do público para o bom andamento dos espetáculos culturais em Salvador", destaca Olivia Santana. De acordo com a lei, o uso destes aparelhos também é proibido no interior bibliotecas, em palestras, conferências, nas casas de espetáculos e em outras atividades culturais e artísticas, como danças e musicais. O texto determina que os estabelecimentos utilizem sinais de proibições em lugares públicos em que circulem estrangeiros e analfabetos, além de avisos que informem "É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular ou de emissão sonora pessoal".A utilização de aparelhos de telefone celular ou emissão sonora pessoal poderá ser feita em salas especiais dos estabelecimentos que tenham isolamento acústico. O prazo para regulamentação desta lei é de 10 dias e a fiscalização será feita pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Apesar disso, está previsto na lei o prazo de 90 dias para efetivação da proibição e a colocação dos avisos. Caso não seja cumprido, os infratores pagarão multa.