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Gil Santos
Publicado em 26 de fevereiro de 2021 às 14:32
- Atualizado há 2 anos
Cerca de 1.500 ex-funcionários da empresa Ricardo Eletro conseguiram na Justiça o direito de serem reintegrados ao quadro de colaboradores da empresa. Os trabalhadores alegam que foram dispensados sem justa causa, sem aviso prévio e que não receberam os direitos trabalhistas. A liminar foi expedida nesta quinta-feira (25), e a Ricardo Eletro tem cinco dias úteis para se manifestar.>
Na decisão liminar, a juíza Isabella Borges de Araújo disse que as demissões coletivas sem o pagamento dos direitos trabalhistas atentam contra a subsistência dos trabalhadores. Ela determinou que todos os contratos de trabalho sejam restaurados até que um acordo seja firmado entre os patrões e a categoria estabelecendo as condições para as demissões em massa. Até lá, os benefícios dos empregados devem ser mantidos.>
“Proceda a reintegração dos substituídos despedidos no prazo máximo de dez dias após ciência, garantido-se-lhe os mesmos direitos e benefícios assegurados antes da dispensa massiva, incluindo-se pagamento dos salários, concessão de assistência médico-hospitalar, auxílio-refeição e demais direitos decorrentes da relação de emprego; abstenha-se [a empresa] de realizar novas despedidas enquanto não realizada negociação coletiva que anteceda dispensa coletiva”, afirma a juíza na decisão.>
O Sindicato dos Comerciários, autor da ação, alegou que as demissões começaram em abril de 2020, e que em agosto todas as lojas que funcionavam em Salvador foram fechadas. Os trabalhadores foram dispensados sem aviso prévio e sem receber direitos trabalhistas, como FGTS e recisão contratual. Alguns tiveram acesso apenas ao seguro desemprego.O presidente da entidade, Renato Ezequiel de Jesus, afirmou que não houve negociação. >
“Em outras cidades houve um aviso antes das demissões, mas em Salvador isso não aconteceu, o sindicato não foi comunicado. A Justiça decidiu e a empresa vai ter que pagar os salários atrasados e manter os trabalhadores. Não sabemos como isso vai acontecer já que ela fechou as lojas físicas e matem apenas o e-commerce. Estamos esperando que ela se pronuncie”, disse.>
Outra queixa dos trabalhadores é de que a estabilidade sindical não foi respeitada. Walter Cândido, 40 anos, começou a trabalhar na Ricardo Eletro em 2004. Anos depois passou a integrar o Sindicato dos Comerciários e, portanto, tinha estabilidade. “Mesmo assim, em agosto do ano passado, eles me dispensaram” disse.>
A empresa A Ricardo Eletro é parte da Máquina de Vendas, uma organização que possui várias outras redes. A empresa alegou em juízo que está em processo de recuperação judicial, disse que a pandemia agravou a situação, e apresentou documentos que comprovam a falência.>
Os patrões afirmaram que as demissões não ocorreram em massa, mas de forma gradual. Eles apresentaram Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) de diversos empregados, e acordos firmados com o sindicato da categoria, o último deles tinha vigência até 1º de julho de 2020, para sustentar o argumento.>
A juíza afirmou que a recuperação judicial não exime a empresa do dever de fazer uma negociação prévia com a categoria para as demissões, e que os impactos de uma dispensa massiva ultrapassam a esfera individual dos trabalhadores e acarretam prejuízos à coletividade.>
“Não houve quaisquer provas no sentido de tentativas de negociações coletivas que precedessem a dispensa massiva efetivamente perpetrada pela ré a partir de abril de 2020”, disse a juíza, na liminar. “Tendo em vista o risco ao direito fundamental de subsistência dos trabalhadores desempregados, entendo ser válida a sua prevalência, impondo-se a restauração dos contratos de trabalho até comprovação de efetiva negociação coletiva entre o sindicato autor e os réus”.>
A Ricardo Eletro tem cinco dias úteis para comprovar que houve negociação para as dispensas em massa.>
Direitos trabalhistas A juíza determinou também que a empresa apresente em até 20 dias a lista de todos os funcionários que foram dispensados em 2020 com a comprovação da liberação do FGTS e do seguro-desemprego, do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho de cada empregado demitido, contendo as parcelas rescisórias efetivamente devidas, e a cópia do Aviso Prévio concedido ao empregado, com comprovação da efetiva ciência.>
O advogado que representa o Sindicato dos Comerciários e responsável pela ação, André Sturaro, disse que encontrou irregularidades no recolhimento do FGTS por parte da empresa desde 2016. Para ele a decisão foi positiva porque reconheceu a situação delicada em que estão vivendo os trabalhadores desempregados em meio a uma pandemia, e porque abriu uma porta para a negociação.>
“Na situação em que a empresa se encontra, os trabalhadores já achavam que não receberiam sequer as rescisões, agora, terão a chance de discutir com a empresa, através do sindicato, formas de melhor resolver o passivo que a empresa possui com os trabalhadores, não ficando à mercê do plano de recuperação judicial que ainda não foi aprovado e que poderia impor a redução dos valores que são efetivamente devidos”, afirmou.>
O sindicato havia pedido também que os bens da empresa fossem bloqueados até que os pagamentos fossem realizados, mas a juíza não atendeu a esse pedido. Ela afirmou que vai aguardar, primeiro, a empresa se manifestar.>
O CORREIO procurou a Ricardo Eletro, mas a empresa ainda não se pronunciou.>