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Motoristas de app agora são obrigados a instalar câmeras de segurança e gravar corridas em Salvador

Descumprimento da lei pode gerar advertência por escrito, na primeira infração, multa e até suspensão do trabalho

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 13 de novembro de 2025 às 11:07

Motoristas de app são obrigados a instalar câmeras de segurança e gravar corridas em Salvador
Motoristas de app são obrigados a instalar câmeras de segurança e gravar corridas em Salvador Crédito: Shutterstock

Todos os motoristas de aplicativos que atuam em Salvador agora são obrigados a instalar câmeras de segurança dentro dos veículos e gravar as viagens realizadas na capital baiana. A medida está prevista na Lei nº 9.887/2025, sancionada na terça-feira (11) pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município na quarta (12).

Conforme a nova legislação, as câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do carro, com ângulo que permita captar imagens de todo o interior do veículo. As gravações começarão automaticamente no início da corrida e serão encerradas ao final do trajeto. O objetivo, segundo o texto, é aumentar a segurança de passageiros e motoristas.

A responsabilidade pelo fornecimento e armazenamento das imagens caberá às empresas operadoras dos aplicativos, como Uber e 99, que também deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As imagens serão armazenadas diretamente no sistema do aplicativo, com resolução mínima de 1080p (Full HD) e capacidade de pelo menos 32 GB.

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Caso a empresa não disponibilize o equipamento, deverá reembolsar o motorista que custear a compra da câmera. Já os condutores ficam responsáveis pela instalação do sistema. Os veículos também deverão exibir um adesivo informando que o ambiente está sendo monitorado. Se o passageiro não concordar com a gravação, poderá cancelar a corrida, mediante cobrança de uma taxa revertida integralmente ao motorista.

O descumprimento da lei pode resultar em advertência por escrito, em caso de primeira infração, multa e até suspensão da operação no município por até 90 dias, em caso de reincidência. O valor das multas ainda será definido pelo Poder Executivo.

A Lei nº 9.887/2025 entrou em vigor na data da publicação. A reportagem entrou em contato com a Uber e 99 para ter posicionamento sobre a medida e aguarda retorno.