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Da Redação
Publicado em 27 de maio de 2023 às 18:58
- Atualizado há 2 anos
O Ministério Público estadual recomendou, na sexta-feira (26) à Secretaria Estadual de Segurança Pública e à Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) que sejam instaladas câmeras de vigilância na parte de cima do viaduto da Via Expressa, localizado na região da Baixa de Quintas, para inibir a prática de crimes no local.>
O promotor de Justiça ressaltou que a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo recebeu a notícia da ocorrência de crimes de maus-tratos aos animais na região da Baixa de Quintas, informando que cachorros estariam sendo arremessados de cima do viaduto da Via Expressa Baía de Todos os Santos.>
"A presença visível de câmeras pode desencorajar potenciais agressores de cometerem esses atos de violência", afirmou o promotor de Justiça Heron Santana. >
O MP também requisitou que, no prazo de vinte dias, seja encaminhada ao MP informações sobre a instalação de câmeras de vigilância no local, detalhando os pontos em que foram instaladas e de que forma será feito o monitoramento do local.>
Denúncias>
Denúncias de cachorros arremessados na região existem, pelo menos, desde 2021, quando moradores relataram que seis cachorros foram jogados do alto do viaduto. No ano anterior, sete cachorros morreram devido à prática.>
Com 15 metros de altura, o viaduto se tornou o local dessas tragédias desde 2015, de acordo com o líder comunitário Alisson Gomes em entrevista ao CORREIO em 2021. À luz do dia, os motoristas param o carro e, sem cerimônia, cometem o crime. "Em junho, o único que conseguimos resgatar esse ano até agora, ficou gravemente ferido. Ele perdeu os dentes e foi atropelado por um carro que passava", relatou. Alisson observou que a maioria dos animais jogados tinha aparência de bem-cuidados. "São cachorros que você bate o olho e vê que não são animais de rua", avaliou o líder comunitário.>
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. No artigo 32, consta que constitui crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". A pena é de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.>