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MPF quer remoção de muro ilegal da Aeronáutica em Ondina

Muro fica em frente ao Loteamento Jardim Oceania, doado há 42 anos ao Ministério da Aeronáutica

  • D
  • Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 17:49

 - Atualizado há 3 anos

Da Redação O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra a União por conta de um muro situado entre a avenida Oceânica e a rua do Cristo, no bairro de Ondina. O muro foi construído sem o alvará da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) e privatizou ilegalmente uma área pública municipal, segundo o MPF. O muro fica em frente ao Loteamento Jardim Oceania, doado há 42 anos ao Ministério da Aeronáutica por meio do Decreto Municipal. A doação não incluiu as ruas de acesso às quadras ou a área verde marginal à avenida Oceânica – que foram privatizadas ilegalmente com a construção. A área do muro é uma área verde pertencente ao município. De acordo com a Sucom, a autorização para a construção chegou a ser solicitada pelo Comando da Aeronáutica em 2007, mas foi negada. À época, a Aeronáutica informou que a construção do muro havia sido feita a partir de acordo firmado com o município. O acordo previa como contrapartida a construção de uma praça no local logo após a aprovação dos projetos desta obra, o que  nunca foi executado. Muro foi construído entre a avenida Oceânica e a rua do Cristo (Foto: Almiro Lopes/CORREIO)Segundo os analistas periciais do MPF, o muro privatizou uma área de uso cotidiano e comum do povo, obstruindo a visão do jardim e transmitindo a clara impressão de estreitamento da calçada e da avenida Oceânica. A Aeronáutica alegou que o muro teria a finalidade de conter encostas, mas a análise pericial constatou que o material utilizado não é apropriado para este fim.A ação do procurador da República Pablo Coutinho Barreto destaca ainda que o muro viola as regras para construção de calçadas do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da Bahia (Crea). Pedidos O MPF requer que a Justiça determine à União a remoção do muro, cancelas e demais obstáculos existentes na área delimitada, de modo a liberar completamente a circulação de pessoas no local. Requer, ainda, a determinação de que o Comando da Aeronáutica deixe de praticar qualquer ato que resulte em nova ocupação irregular no trecho.