Secretaria de Educação divulga regras para eleição de diretores e vices nas escolas estaduais

Alunos a partir de 12 anos, pais e responsáveis e servidores das unidades terão direito a voto

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  • Da Redação

Publicado em 27 de outubro de 2015 às 12:21

- Atualizado há um ano

A Secretaria Estadual de Educação (SEC) divulgou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial do Estado (DOE), os critério para eleição de diretores e vice-diretores das escolas da rede estadual de ensino. O calendário das eleições ainda será definido, mas o Decreto nº 16.385, de 26 de outubro já assegura que alunos a partir de 12 anos, com frequência regular, pais e responsáveis por estudantes e servidores públicos municipais, estaduais e federais lotados na unidade escolar terão direito a voto.Os candidatos deverão se inscrever por meio de chapas completas - diretor e vice. Os novos gestores de cada unidade serão eleitos por meio de voto direto, secreto e facultativo. Para disputar os cargos, é preciso ser servidor de carreira do Magistério Público Estadual no cargo de professor ou coordenador pedagógico; ter formação superior com licenciatura plena; ter sido aprovado na avaliação de conhecimento em gestão escolar; ter experiência docente de, no mínimo, dois anos, em escolas da rede pública ou privada.Quem quer disputar um dos cargos também precisa apresentar um Plano de Gestão Escolar à Comissão Seletiva Escolar. Os candidatos não podem ter sofrido pena de advertência - no período de dois anos - ou suspensão, nos últimos quatro anos. Cada um deve apresentar uma declaração de regularidade na prestação de contas anuais dos recursos financeiros recebidos pela escola, além de um atestado de comprovação de frequência mínima de 94% na unidade escolar em que trabalha durante o ano letivo.Ainda de acordo com o decreto, a votação só terá validade se houver participação de, no mínimo, 15% de pais ou responsáveis, 50% de estudantes e 50% de servidores e membros do magistério. Os diretores e vice-diretores eleitos terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos em mais um processo seletivo. As escolas que não conseguirem eleger seus diretores e vice-diretores terão gestores nomeados diretamente pelo secretário de Educação, Osvaldo Barreto.Diretores e vice-diretores também serão nomeados nas escolas com sede em unidades prisionais e centros de atendimento socioeducativo; escolas que oferecem apenas o Ensino Fundamental I; colégios da Polícia Militar; Centro de Educação Especial; centros educacionais que atendem a estudantes matriculados em outras unidades de ensino; no Centro Estadual de Educação Profissional em Informática e Desenvolvimento Social Isaías Alves e no Centro Regional de Ensino Médio com Intermediação Tecnológica (Cemit).