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Coparticipação: planos de saúde só poderão cobrar 40% do valor do procedimento

Resolução da ANS foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União

  • D
  • Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2018 às 10:13

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Divulgação

As regras de aplicação de coparticipação e franquia dos planos de saúde foram atualizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que publicou uma resolução nesta quinta-feira (28). Agora, existe um percentual máximo que pode ser cobrado do consumidor em caso de coparticipação: 40% do valor monetário do procedimento ou evento em saúde pago pela operadora ao prestador ou do valor da tabela de referência de procedimentos. 

De acordo com a portaria, o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual). As novas regras entram em vigor em seis meses.

Além disso, a portaria estabelece isenção da coparticipação e franquia caso haja a realização de mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.  (Divulgação/ANS) A portaria também traz outra novidade: as operadoras de plano de saúde podem oferecer descontos, bônus ou outras vantagens a consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. Segundo a ANS, "a expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras".

No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador. (Divulgação/ANS)