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Da Redação
Publicado em 29 de junho de 2018 às 02:07
- Atualizado há 2 anos
Os usuários de planos de saúde poderão ser obrigados a pagar até 40% do valor de cada procedimento médico realizado. Foram publicadas ontem as regras atualizadas de coparticipação e franquia para os serviços. Criadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as normas também impõem limites mensal e anual para o quanto os consumidores podem pagar. As mudanças incluem ainda os procedimentos a que os clientes têm direito, sem ter que pagar valores além da mensalidade do plano.>
As regras, que constam da Resolução Normativa 433, publicada no Diário Oficial da União, entrarão em vigor daqui a seis meses e valerão apenas para contratos novos.>
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor para a operadora em razão da realização de um exame, uma consulta ou outro procedimento. Segundo a ANS, esta não pode ultrapassar o valor da própria mensalidade (limite mensal) ou de 12 mensalidades no ano (limite anual).>
Já a franquia é o percentual estabelecido no contrato, dentro do qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. A empresa se responsabiliza apenas pelo que ultrapassar esse limite. >
As duas modalidades, coparticipação e franquia, já eram previstas pela legislação do setor, mas faltava regulamentação, pois não havia um limite máximo de cobrança estabelecido. A ANS apenas orientava as empresas a não cobrarem mais do que 30%. As novas regras, portanto, acabam permitindo que as operadoras ampliem esse limite, já que o percentual passa a ser de até 40%.>
Por que regulamentar? Segundo a ANS, o objetivo da nova resolução é preencher as lacunas existentes na legislação, garantindo maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica para os consumidores na relação com os planos de saúde.>
A discussão da coparticipação e da franquia tornou-se necessária porque, segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado.>
“Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, declarou Aguiar.>
O que não pode cobrar O texto estabelece também que alguns procedimentos — consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, como câncer e hemodiálise — ficam isentos de cobrança de coparticipação ou franquia. O consumidor tem direito a quatro consultas por ano sem cobrança, em consultório ou em casa, com médico generalista (clínico-geral, pediatra, geriatra, ginecologista e médico de família).>
Os exames preventivos isentos de cobrança de coparticipação e franquia são: mamografia (para mulheres de 40 a 69 anos), com direito a um procedimento a cada dois anos. O exame de sangue oculto nas fezes, para adultos de 50 a 75 anos, não pode ser cobrado. O usuário, neste caso, tem direito a um por ano.>
Mulheres de 21 a 65 anos podem fazer um exame de citologia oncótica cérvico-uterina (o popular preventivo) por ano, sem pagar coparticipação ou franquia.>
Os pacientes acima de 50 anos podem fazer um exame por ano de glicemia de jejum, sem ter que pagar o adicional. Os diabéticos podem se submeter ao teste de hemoglobina glicada duas vezes por ano, sem cobrança de coparticipação ou franquia.>
Os homens acima de 35 anos e as mulheres acima de 45 podem fazer um exame de lipidograma anual sem pagamento extra. Ficam isentos também os exames para diagnóstico de sífilis e HIV (uma vez por ano). >
Nos casos de tratamentos crônicos, não há limites para hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (intravenosa e oral), hemoterapia crônica e exames imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).>
Gestantes e bebês No caso das grávidas, não pode haver cobrança de coparticipação e franquia para os exames pré-natal. São eles: citologia cérvico-uterina, cultura de urina, ferro sérico, sorologia para sífilis, HIV e hepatites, tipagem sanguínea (ABO) e fator RH, EAS, glicemia de jejum, toxoplasmose, teste de COMBS direto, ultrassonografia (até três procedimentos) e consulta com obstetra (até dez avaliações). Para os bebês, ficam livres de cobrança os exames de triagem, ou seja, os testes do pezinho, olhinho, orelhinha e coraçãozinho.>
Preço de mensalidades pode dobrar>
A possibilidade de cobrança de 40% do valor dos procedimentos médicos dos usuários de planos de saúde preocupa as entidades de defesa do consumidor. Pelas novas regras, a cobrança extra poderá atingir o mesmo valor da mensalidade. Ou seja, quem tem um plano individual com mensalidade de R$ 500 pode pagar por mês até o mesmo valor de franquia e coparticipação, o que pode resultar num pagamento mensal à operadora de R$ 1 mil.>
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não há justificativa técnica para uma coparticipação de 40%. “A pessoa quando contrata um plano de saúde já escolhe um de mensalidade máxima que consegue pagar sem comprometer suas outras prioridades. E ela não vai saber com clareza que aquele plano pode custar em um ano inteiro o dobro do valor contratado”, ressalta a advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Idec.>
Solange Beatriz Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), por sua vez, entende que o ideal seria que não tivesse um percentual limite para coparticipação. Ela ressalta, no entanto, que a restrição tem um aspecto positivo: a segurança da operadora e do consumidor. “Qualquer limitador é ruim”, reconhece, mas acrescenta: “A restrição tem um lado bom que é parametrizar, dando mais segurança a operadoras e ao consumidor”.>
Reinaldo Scheibe, presidente Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), avalia que as empresas vão precisar de, ao menos, um mês para analisar o impacto das regras.>
Especialistas pedem divulgação clara>
O advogado especialista em Direitos à Saúde Rafael Robba pede que as operadoras transmitam de forma clara e transparente, tanto na propaganda, quando no momento pré-contratual, quais são os valores aos quais o consumidor estará sujeito para optar por um plano com franquia, com coparticipação ou sem tais mecanismos.>
“É preciso que as operadoras transmitam de forma muito adequada esses novos parâmetros para que o consumidor entenda ao que estará sujeito e, assim, faça uma escolha consciente do que melhor atenda a seu perfil”, defende.>
Robba lembra que a coparticipação, por exemplo, é um percentual do valor que o plano de saúde paga pelo procedimento ao prestador de serviço. “Hoje, a gente não sabe quais são esses valores, quanto a operadora paga para o hospital ou para o médico pelo serviço que está sendo prestado ao usuário. Precisam dar transparência a esses valores, para que o consumidor saiba exatamente o que ele vai pagar quando faz um exame, quando vai a uma consulta”.>
“A informação precisa ser acessível para o consumidor, inclusive a tabela de preços praticados pelas empresas“, diz Solange Beatriz Mendes, presidente da FenaSaúde.>