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Já é possível fazer exames de sangue sem fazer jejum; entenda

Os exames de Colesterol e Triglicérides podem ser feitos sem o jejum de 12 horas, para 'Glicemia', o jejum permanece de 8 horas

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  • Da Redação

Publicado em 26 de março de 2017 às 07:14

 - Atualizado há 2 anos

A cultura do brasileiro invoca um ritual específico ao fazer exame de sangue: ficar sem se alimentar entre 8 ou 12 horas - a depender do tipo exame - acordar cedo e ir para o laboratório. No entanto, o jejum obrigatório, que vem desde 1970, começa pouco a pouco a ser deixado de lado após a publicação de um Consenso assinado por entidades médicas do Brasil que flexibiliza o jejum para os exames de Colesterol e Triglicérides. Com isso, o paciente agora tem duas novas obrigações ao receber a prescrição para coletar sangue: a primeira é perguntar ao médico se é necessário o jejum, e a segunda de ligar para o laboratório para se informar sobre as orientações para o exame. Ele também deve informar, na hora da coleta, se está ou não em jejum e por quanto tempo. A informação constará no laudo. As horas sem ingerir alimentos, que normalmente são um incômodo, sobretudo para idosos e crianças, ou para pessoas que seguem dietas específicas, como quem tem diabetes, foram flexibilizadas e os laboratórios estão em fase de adaptação.  Na prática, quem for fazer apenas exames de com perfil lipídico - que corresponde aos de Colesterol Total (CT), LDL-C, HDL-C, não-HDL- C e Triglicérides (TG) - , que servem para avaliar os riscos de doenças cardiovasculares, o jejum não é obrigatório e é possível coletar o sangue em qualquer hora. 

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Para os demais exames, como os de Ferro, Fósforo, Tireoide, Glicose o jejum pode variar entre três e a oito horas, a depender do laboratório e do tipo de exame.A flexibilização, que já é realidade na Europa, se deu após uma série de estudos que comprovarem que as determinações de Colesterol Total, HDL-C, não-HDL-C e LDL-C não mudam significativamente se realizadas com o organismo alimentado ou no estado em jejum. Do grupo lipídico, há apenas mudanças nos níveis de triglicérides no estado alimentado. Neste caso, houve ajuste na tabela de referência. FONTE: Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico *Os valores de referência do Triglicérides foram alterados para quando o indivíduo não está em jejum. Observações: as entidades médicas ressaltam que cada pessoa tem um metabolismo diferente, por isso os dados devem ser interpretados por um médico. Uma pessoa que apresente mais de 440 mg/dL (sem jejum) deve repetir o exame com jejum de 12 horas. Observações: as entidades médicas ressaltam que cada pessoa tem um metabolismo diferente, por isso os dados devem ser interpretados por um médico. Uma pessoa que apresente mais de 440 mg/dL (sem jejum) deve repetir o exame com jejum de 12 horas.Recomendações De acordo com o Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, publicado em dezembro de 2016, em que foi oficializada a flexibilização no Brasil, o jejum deve seguir a recomendação médica. “É o profissional quem deve indicar na requisição se é necessário o jejum ou não. Entre os casos que podem ser recomendado é nos que o paciente apresente mais de 440 mg/dL no nível de triglicérides sem jejum”, explica a conselheira do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia e médica endocrinologista, Diana Martins Viegas. Para exames de Glicemia, o chamado ‘açúcar no sangue’ nada muda: o jejum permanece de oito horas. A endocrinologista explica ainda que em casos mais comuns, em que se faz mais de um exame por vez, entre eles o de Glicose, por exemplo, deve permanecer o tempo de jejum estipulado pelo médico ou laboratório. Embora exista uma recomendação nacional, os laboratórios têm autonomia para adotar ou não o jejum. Desta forma, não é incomum o indivíduo se deparar com restrições diferentes de um laboratório para outro, uma vez que, o que determina o tempo tem a ver com as condições tecnológicas do laboratório.Em Salvador, já há clínicas que realizam exames de sangue - de diferentes especialidades - sem o jejum ou com intervalos de até quatro horas. No entanto, ainda há laboratórios que pedem do paciente o jejum de 12 horas e restrições alimentares, como o consumo de álcool e atividade física. A mudança, segundo as entidades médicas deve ser gradual."A coleta sem jejum permite que o exame reflita o que o paciente faz habitualmente, o que contribui para um diagnóstico mais preciso", defende a médica endocrinologista Diana Viegas(Foto: Adenilson Nunes/Divulgação)"Os laboratórios já têm condições de funcionar com a flexibilidade, mas é de responsabilidade de cada um a exigência quanto ao jejum. Esse tempo é estipulado a fim de reduzir potenciais interferências no organismo, para se ter um quadro mais próximo das situações normais”, esclarece o membro associado da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Gustavo Campana.Por outro lado, a flexibilização do jejum favorece a um quadro clínico mais condizente com a realidade alimentar do indivíduo. “A coleta sem jejum permite que o exame reflita o que o paciente faz habitualmente, o que contribui para um diagnóstico mais preciso”, defende Viegas.“Já é realidade em lugares como nos Estados Unidos, após o término da consulta, que pode, por exemplo, ser pela tarde, o médico solicitar a coleta de sangue para análise, sem a necessidade do paciente ter de voltar ao laboratório em outro dia. Isso traz mais conforto ao paciente”, diz o assessor médico na área de Bioquímica Clínica do Fleury Medicina e Saúde, Nairo Sumita. Laboratórios A rotina dos laboratórios deve ser afetada com a mudança  pela possibilidade de maior horário de funcionamento durante o dia. “Como antes só havia coleta no início da manhã, com a mudança, o movimento deve se dissipar e haver mais pacientes no período da tarde. Muda ainda a frequência, porque antes se o paciente vinha sem o jejum, era orientado a vir outro dia, e nos casos em que não informavam se estavam, havia repetição de exames”, pontua a gerente do Labchecap, Vanda Baqueiro.Com a flexibilização os laudos dos exames devem, gradualmente, trazer detalhes como a quantidade de horas em que o paciente ficou sem comer. De acordo com o Consenso, o laudo deve indicar se o sangue foi coletado ou não em estado de jejum para que o médico interprete os dados com precisão. “Se o médico não descrever o pedido, o laboratório deve coletar nas condições em que o paciente estiver, não há obrigatoriedade do pedido médico, mas o Consenso pede que o médico oriente. No laudo deve constar se o sangue foi coletado ou não em jejum, porque a interpretação do médico depende desta informação”, segue Sumita.