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Por Rafael Reis* e Vilson Alves**
Da Redação
Publicado em 16 de maio de 2018 às 19:00
- Atualizado há um ano
Tem-se que o Direito é a ciência social que persegue os fatos cotidianos e que estamos em novo momento histórico altamente tecnológico e disruptivo. E é nessa toada que o Brasil se encontra, com o surgimento de startups inovadoras e com vultuoso valor de mercado.
Startup é o termo utilizado para empresas inovadoras e disruptivas, com produto ou serviços repetíveis e escaláveis, de baixo custo e atuando em ambientes de extrema incerteza. Para assessorar e apoiar esse tipo de empresa que surge o Direito para Startups.
Fora da caixa, o Direito para Startups tem inspiração no Direito Norte-americano, na autonomia das vontades e no livre mercado surgindo para resolver diversos problemas das empresas embrionárias e dos investidores.
No Brasil ainda temos uma regulamentação escassa sobre vários aspectos das startups, como o investimento anjo, o vesting, tributação incidente, propriedade intelectual, dentre outros temas que afetam esses atores do ecossistema criativo.
Nesse passo, o Direito das Startups busca resolver esses problemas mediante soluções jurídicas criativas e responder a perguntas comuns, tais como: Como registrar minha empresa? Como patentear meu software? Como receber o investimento anjo? Como investir nessas empresas? Como manter a confidencialidade? Como incorporar um desenvolvedor como sócio? Quais cuidados devo ter no desenvolvimento do meu produto? Como trabalhar a liquidação do meu percentual?
Para responder a todos esses questionamentos é que emerge o Direito para Startups, ramo multidisciplinar, envolvendo Direito do Trabalho, Empresarial, Tributário, Internacional, Marcas e Patentes, dentre outras matérias.
Seguindo essa ótica, trabalha-se temas como arranjos societários, o vesting como mecanismo de retenção de talentos, investimento nas startups, tecnologia e seus reflexos jurídicos, valuation, métricas e gatilhos jurídicos, atração de investidores, estratégias de saída, relações governamentais além da proteção da propriedade intelectual.
De certo que o advogado que decidir atuar na área terá de fugir dos padrões de atendimento e de cobrança de honorários tradicionais, rediscutindo vários pontos da advocacia como reuniões presenciais, formas na cobrança do serviço, utilização de softwares e sistemas, no que chamamos de advocacia 4.0, impulsionada pelas automações e pela inteligência artificial.
Cabe registrar que a Bahia vive um momento de expansão e crescimento na cultura do empreendedorismo jamais vista, dentre os quais podemos destacar o projeto do HUB Salvador, a realização da Campus Party, a consolidação de diversos coworking’s, aceleradoras e incubadoras e é a hora propicia para quem busca empreender em projetos inovadores e disruptivos, sempre com assessoria jurídica de forma a maximizar os êxitos e explicitar os riscos do negócio.
* É advogado, sócio fundador da Reis Holanda Advogados e da Meetup Investimento Anjo, Membro da Comissão de Direito para Startups e Empreendedorismo da OAB/BA, especialista em Direito para Startups pelo Insper, em Direito Tributário pelo IBET e Gestão Empresarial pela FGV.
** É Advogado, professor de Direito, especialista em Direito Empresarial pela FGV, economista e mestre em Relações Internacionais pela UFBA.