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Waldeck Ornelas
Publicado em 13 de agosto de 2019 às 05:00
- Atualizado há um ano
O novo cenário político brasileiro tem trazido transformações na forma de fazer política e administração no país. Uma nova realidade estabelecida impõe às partes envolvidas a busca e construção de novos arranjos e soluções.
No âmbito federal, o abandono do chamado presidencialismo de coalisão (ou de cooptação), que era em si mesmo um mal desnecessário, constitui o sinal mais evidente e vigoroso deste novo momento, como se viu, em relação à Câmara dos Deputados, na apreciação e aprovação da Nova Previdência.
Também entre os estados novas formas de articulação e de arranjos administrativos começam a ocorrer. É o caso dos consórcios interestaduais. Já existem dois em operação: o Consórcio Brasil Central, primeiro a ser criado, inclui o Distrito Federal e todos os estados do Centro-Oeste, mais Rondônia, Tocantins e Maranhão; o Consórcio Nordeste abrange os nove estados nordestinos. O Maranhão participa de ambos.
No caso do Nordeste há uma longa tradição em articulação regional, que vem pelo menos desde a criação da SUDENE, no final dos anos 1950, com Juscelino Kubitscheck e Celso Furtado. Desde então a reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE passou a ser item obrigatório na agenda mensal dos governadores nordestinos e de Minas Gerais, este por conta da presença do semiárido no norte mineiro. Mais tarde a política incluiu também o Espirito Santo.
A partir da segunda metade dos anos 1990, com a perda de dinamismo da política de incentivos fiscais, o Conselho da SUDENE esvaziou-se, pela falta de assiduidade dos governadores, e a política de desenvolvimento regional foi substituída pela defesa isolada de interesses estaduais, todos com o “pires na mão” em Brasília. Isto foi muito prejudicial à região. Mesmo assim, ainda agora não se viu maior envolvimento nem entusiasmo dos governadores em relação ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), recém-lançado pelo presidente da República. Ao contrário, a criação do Consórcio Nordeste tem sido até apontada como um contraponto político ao governo federal, na medida em que o atual presidente da República não conta com a simpatia dos atuais governadores nordestinos, única região em que perdeu a disputa.
Os dois consórcios interestaduais começam a operar via compras governamentais, a serem realizadas em conjunto, com especial atenção para a área da saúde, sendo que o Consórcio Brasil Central conta com a assessoria do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS). Será esse um indício de limites do instrumento?
Certamente a figura do consórcio pode tornar-se meio efetivo e estratégico para a implementação de políticas públicas. Nesse caso, segurança pública, infraestrutura, meio ambiente, gestão e o próprio desenvolvimento regional constituem aspectos relevantes a serem considerados.
Do ponto vista operacional, quanto maior o número de membros de um consórcio desses, especialmente entre municípios, tende a ter alcance mais limitado, até porque a inadimplência fiscal de um dos membros contamina todo o conjunto, impedindo convênios e financiamentos, além de ser sempre mais difícil construir consensos.
No momento em que se discute o estabelecimento de um novo pacto federativo, e ante a grave crise fiscal em que todos estão enredados, é salutar ver os entes subnacionais se movimentando no sentido de criar novas alternativas para suas ações. Já é tempo da federação brasileira perder a feição uniforme que se antepõe à diversidade socioeconômica e ambiental do país, e deixar de funcionar necessariamente perfilada com as políticas públicas do governo federal. Esse modelo já mostrou que não atende às necessidades nacionais.
Em qualquer hipótese, o nascimento do federalismo horizontal constitui algo a ser saudado com grande expectativa, com votos de que se consolide como um novo e moderno instrumento de gestão pública.
Waldeck Ornelas é especialista em planejamento urbano-regional e ex-secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia da Bahia
Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade dos autores