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Da Redação
Publicado em 18 de janeiro de 2022 às 12:21
- Atualizado há um ano
Em uma de suas tradicionais cartas aos investidores,o CEO da BlackRock Larry Fink afirmou que a sustentabilidade é o novo padrão de investimento global, colocando a temática verde definitivamente no centro das decisões.
Para além da preocupação com meio ambiente e sociedade potencializada pela conjuntura pandêmica,há uma sólida exigência mercadológica balizada pelo turning point de Principles for Responsible Investment do setor privado refletindo em mais de US$30 trilhões de ativos gerenciados por fundos de estratégias sustentáveis segundo a GSIA.
Os setores público,privado e organização da sociedade civil se estruturam para implantar medidas que visam atender às exigências norteadas pelos critérios ambientais,sociais e de governança ou ESG(environmental,social and governance).
Na COP26 definiram ajustes do Acordo de Paris e diretrizes do mercado de carbono entre países edificando bases para compra e venda de créditos além do entendimento sobre dupla contagem da redução de emissões.
Na esteira ESG o BC divulgou normativas regulando riscos sociais, ambientais e climáticos, enquanto a CVM publicou Resolução nº59 propondo incluir divulgação de informações relacionadas aos aspectos ESG prestadas no Formulário de referência.
Sob a ótica jurídica,a agenda ganhou espaço no Brasil com a criação de instrumentos de fomento e incentivo de preservação ambiental promocional,distinto à metodologia do command and control,como o recente marco regulatório da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº14.119/2021)materializando art.41 do Código Florestal.
Na contramão da usual lógica repressiva, a lei que define serviços ambientais em rol não taxativo institui incentivo e premiação monetária ou não, para quem preserva, dando protagonismo à tônica preventiva e promocional e aos princípios do provedor recebedor e usuário pagador.
Nessa linha, foram criados os programas Floresta+ e Floresta+ Carbono para viabilizar mercado favorável e efetivo de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa além de estabelecer diretivas de fomento ao mercado voluntário de créditos de carbono para reconhecer, beneficiar e remunerar àquele que contribui com a manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal.
Não obstante às lacunas legislativas, objeto do PL nº528/2021 em tramitação, o processo construtivo do mercado de carbono deve ser fruto dos esforços e cooperação sinérgica entre setores público,privado e organização da sociedade civil,a fim de sedimentar cenário de maior integridade ambiental, segurança jurídica e obstar práticas de greenwashing.
Apesar da conjuntura econômica e ano de eleição presidencial,otimismo e sustentabilidade são palavras de ordem para 22 e a adoção dos critérios ESG são o sustentáculo do novo padrão de investimento global e sem dúvida o caminho para construir um futuro mais verde. Marcela Pitombo – Coordenadora de PSA, Créditos de carbono e Negócios verdes Mosello Lima Advocacia